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Entenda aqui como ficaram as regras de transição para se Aposentar no INSS com a aprovação da Reforma da Previdência

Entenda aqui como ficaram as regras de transição para se Aposentar no INSS com a aprovação da Reforma da Previdência. O trabalhador que está na ativa pode escapar da idade mínima. São cinco possibilidades de cair em uma das regras de transição previstas na reforma da Previdência aprovada no Senado. 

Em quatro delas, será necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição atual, de 30 anos para mulheres, e de 35, para homens. 

Para descobrir em qual o segurado se encaixa será necessário papel e caneta e regras nas mãos. Há também a opção de consultar a calculadora da Folha de S.Paulo, no link https://folha.com/84exsnj6.

Já a calculadora criada pelo Ministério da Economia não considera uma regra incluída durante a discussão da PEC na Câmara dos Deputados, a transição que combina idade mínima e pedágio. 

Chamada de “transição com idade mínima e pedágio”, essa regra exige do segurado uma combinação de dois requisitos. Um é a idade mínima, de 57 anos, para mulheres, e de 60 anos, para os homens. O outro é cumprimento do pedágio, de 100%. 

Na prática, o segurado vai calcular quanto tempo estará faltando na data em que a reforma entrar em vigor. O pedágio será o dobro desse tempo e ele terá de cumprir o período total. Um homem que tiver 30 anos de contribuição terá de contribuir pelos cinco que faltam hoje e outros cinco para o pedágio.

A idade mínima nessa regra não vai mudar. Portanto, os trabalhadores não precisam ter essa idade neste ano.

Para cair nas demais regras de transição também não é necessário cumprir os requisitos de cada uma agora. As exigências, porém, já mudam no dia 1º de janeiro de 2020.

No caso da regra de pontos, a soma mínima passa a ser 87, para mulheres, e 97, para homens, já no ano que vem.

Na transição com idade mínima, os trabalhadores precisarão completar, ainda neste ano, 56 anos, para mulheres, e 61 para homens. Essa exigência vai a 56 anos e seis meses e 61 anos e seis meses em 2020.

Há ainda a transição para quem está a dois anos do tempo mínimo de contribuição. As mulheres com um mínimo de 28 anos de atividade no INSS, e homens, com 33, cairão na regra do pedágio de 50%: o tempo de trabalho adicional será igual à metade do que estiver faltando.

Esses trabalhadores terão o benefício calculado com a nova média salarial, na qual todos os salários em reais são usados, e o fator previdenciário.

A única regra que não exige 30 ou 35 anos de contribuição é a da aposentadoria por idade. Para as trabalhadoras mulheres, a idade mínima, que hoje é de 60 anos, começa a subir no ano que vem, até chegar à nova exigência, de 62 anos.

Essas mulheres terão de contribuir por 15 anos. Esse tempo mínimo foi mantido. Por enquanto, a reforma exige que os novos trabalhadores homens contribuam por 20 anos. Uma proposta paralela tenta reduzir esse tempo para 15 anos.

Relacionadas

1) Para quem pretende pedir a aposentadoria por tempo de contribuição 

  • O trabalhador poderá se encaixar em uma transição para se aposentar antes da idade mínima
  • Em todas elas será preciso completar, no mínimo: 30 anos de contribuição (para as mulheres) e 35 anos de contribuição (para os homens)

Confira as outras exigências 

A) Pedágio de 50% 

  • Para homens que tenham a partir de 33 anos de contribuição e menos de 35 anos quando a reforma começar a valer
  • Para mulheres com 28 anos até menos de 30 anos de contribuição no início da reforma 
  • Será preciso contribuir por mais metade do tempo que falta para se aposentar

Exemplo
A segurada tem 55 anos de idade e 28 de contribuição

> Como ela sabe quanto tempo a mais terá que trabalhar:
Como faltam dois anos para os 30 anos mínimos, ela terá de trabalhar um ano a mais e vai se aposentar daqui a três anos
Quando tiver 31 anos de contribuição, poderá pedir a aposentadoria
O benefício vai considerar a nova média salarial e o fator previdenciário

B) Pedágio de 100% 

  • Será preciso ter idade mínima de 57 anos (para mulheres) e 60 anos (para homens) 
  • O trabalhador também terá que contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar

Exemplos:
1) Uma mulher com 48 anos de idade e 26 anos de contribuição
Pela regra atual, ela precisaria contribuir por quatro anos. Por isso, o pedágio será de mais quatro anos (total de oito anos)
Quando completar os oito anos de contribuição exigidos, ainda não terá a idade mínima de 57 anos
No ano seguinte, em 2028, ela terá 57 anos e terá cumprido os dois requisitos desta transição: a idade mínima e o pedágio
 

2) Um homem com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição
Se continuar trabalhando por mais cinco anos, ele completará o tempo mínimo atual em 2024
Naquele ano, porém, não poderá se aposentar, pois não terá cumprido nenhuma regra de transição
Em 2027, ele faz 60 anos, mas não terá o tempo total exigido, que no caso dele é de dez anos, incluindo o pedágio
Somente em 2029, com 40 anos de contribuição, ele poderá pedir a aposentadoria

C) Pontos

  • O trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar
  • A soma da idade com o tempo de contribuição será de: 86 pontos, para as mulheres, e 96 pontos, para os homens
  • A pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens

Confira a pontuação exigida 

Pontuação  
AnoMulheresHomens
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100105
2034100105
2035100105

Exemplo:
Um homem com 47 anos de idade e 26 anos de contribuição hoje
Ele completará o tempo mínimo de contribuição em 2028, quando terá 56 anos de idade
Sete anos depois, ele terá, na soma da idade com o tempo de contribuição, 105 pontos, que será o mínimo naquele ano
Com isso, ele poderá se aposentar antes de completar a idade mínima, aos 63 anos

D) Idade mínima progressiva

  • A idade mínima, que começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subirá seis meses por ano
  • Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Idade mínima para se aposentar  
AnoMulheresHomens
201956 anos61 anos
202056,5 anos61,5 anos
202157 anos65,5 anos
202257,5 anos63 anos
202358 anos63,5 anos
202458,5 anos64 anos
202559 anos64,5 anos
202659,5 anos65 anos
202760 anos65 anos
202860,5 anos65 anos
202961 anos65 anos
203061,5 anos65 anos
203162 anos65 anos

Exemplo:
Um homem com 60 anos anos de idade e  32 anos e contribuição hoje
Ela completará o tempo mínimo de contribuição em 2022, quando chegará aos 35 anos de contribuição
Naquele ano, ele terá 63 anos de idade
Como a idade mínima nessa regra de transição será de 62 anos e seis meses, ele poderá se aposentar

2) Para quem planeja se aposentar por idade

  • Para as mulheres, a idade mínima subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023
  • Hoje a idade mínima é de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos

Exemplo:
A segurada tem 59 anos de idade e 14 anos de contribuição hoje
Ela ainda não pode pedir a aposentadoria por idade, pois não tem os 15 anos mínimos
No ano que vem, a idade mínima será de 60 anos e seis meses, mas ela não terá essa idade até o fim do ano
Por isso, poderá se aposentar apenas em 2021, quando tiver 61 anos

Idade mínimaMulheresHomens
201960 anos65 anos
202060,5 anos66 anos
202161 anos67 anos
202261, 5 anos68 anos
202362 anos69 anos