X

Aposentados começam a receber a partir desta segunda a 2ª parcela do 13º

notas de dinheiro

O pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25).

Os depósitos serão feitos até o dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, conforme o calendário oficial de 2019. Para aqueles que recebem benefícios acima de 1 salário mínimo, o pagamento começa no dia 2 de dezembro. Veja mais abaixo o calendário.

Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.

Segundo a Previdência Social, para quem quiser consultar o valor a receber, o contracheque já está disponível no site Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.

A primeira parcela do 13º salário foi paga entre agosto e setembro. A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornou essa antecipação obrigatória.

Vale lembrar que é sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário.

Quem tem direito

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:

  • aposentadoria de qualquer natureza
  • pensão por morte
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • auxílio-reclusão
  • salário-maternidade

No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:

  • amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
  • renda mensal vitalícia (RMV)
  • amparo previdenciário rural
  • auxílio suplementar por acidente de trabalho
  • abono de permanência em serviço
  • pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
  • servidor aposentado pela autarquia empregadora
  • salário-família

Fonte G1

Principais mudanças na pensão por morte do INSS

 As novas regras do INSS entraram em vigor em 13 de novembro, alterando os cálculos dos benefícios e as exigências de concessão.
A pensão por morte foi um dos mais afetados e vai render perda significativa no valor pago ao segurado.
Até então, o benefício correspondia a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez a que ele teria direito. Agora, o pagamento será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores receberá 60%.

Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria, o valor da pensão fica ainda menor. 

O cálculo vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que deixou de ser integral para ser de 60% da média de todos os salários pagos ao trabalhador desde julho de 1994. A essa porcentagem serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição.

Relacionadas

Dependentes

Depois dessa média, a pensão será repartida em cotas de acordo com o número de dependentes. 

Para receber 100% do valor, por exemplo, a viúva teria que ter quatro filhos menores de idade. A cota por filhos, porém, é extinta quando completam 21 anos.

O acúmulo da pensão com outro benefício do INSS também tem novas regras. O menor benefício vai ter um redutor. A cada faixa será aplicado um percentual diferente. 

A PEC paralela, em análise no Congresso, pode trazer mais mudanças. Uma delas é a proposta de elevar a cota dos dependentes menores de idade, de 10% para 20%.

Para quem já recebe pensão por morte nada muda. E se o óbito ocorreu até 12 de novembro de 2019, as regras antigas continuam valendo.

Novas regras | Confira todas as alterações no benefício

  • A pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência
  • Tem direito ao benefício os dependentes do segurado que morreu, como cônjuges, filhos menores de idade e pais que dependiam financeiramente do trabalhador
  • O valor da pensão é calculado sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por invalidez a que ele teria direito
  • O dia de referência para o cálculo da pensão é a data da morte do segurado
  • Para mortes a partir do dia 13/11/2019 valerão as novas regras da pensão:


Redutor por dependentes

1) Se o segurado que morreu já era aposentado

  • O valor será de 50% da aposentadoria do segurado que morreu mais 10% por dependente
  • A viúva sem filhos menores receberá 60%
  • Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% até o valor do teto do INSS

2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria

  • O valor da pensão vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que vai deixar de ser integral 
  • A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
  • Após chegar a esse resultado aplica-se os redutores por dependentes

Cotas dos filhos menores

  • As cotas dos filhos não serão mais pagas para o viúvo ou a viúva quando eles completarem 21 anos
  • Se o óbito que gerou a pensão ocorreu até 12/11/2019,a cota reverte para a viúva ou o viúvo
  • Se ocorreu a partir do dia 13/11/2019,a cota não será direcionada para a viúva ou o viúvo quando o filho perder o direito

Acúmulo da pensão com aposentadoria a partir do dia 13/11/2019

  • Ainda é possível acumular dois benefícios, mas haverá desconto no benefício que tiver o menor valor
  • Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998)
  • A cada fatia o governo aplica um redutor
Quanto será pagoRedutor
1ª fatiaNão há
2ª fatia60%
3ª fatia40%
4ª fatia20%
5ª fatia10%

Para servidores do estado de São Paulo

  • A proposta de reforma dos servidores já está na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e segue os moldes da reforma do governo Bolsonaro
  • As pensões por morte também serão de 50% mais 10% por dependente
  • Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu