O pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25).
Os depósitos serão feitos até o dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, conforme o calendário oficial de 2019. Para aqueles que recebem benefícios acima de 1 salário mínimo, o pagamento começa no dia 2 de dezembro. Veja mais abaixo o calendário.
Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.
Segundo a Previdência Social, para quem quiser consultar o valor a receber, o contracheque já está disponível no site Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.
A primeira parcela do 13º salário foi paga entre agosto e setembro. A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornou essa antecipação obrigatória.
Vale lembrar que é sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário.
Quem tem direito
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:
- aposentadoria de qualquer natureza
- pensão por morte
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
- amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
- renda mensal vitalícia (RMV)
- amparo previdenciário rural
- auxílio suplementar por acidente de trabalho
- abono de permanência em serviço
- pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
- servidor aposentado pela autarquia empregadora
- salário-família
Fonte G1
Principais mudanças na pensão por morte do INSS
As novas regras do INSS entraram em vigor em 13 de novembro, alterando os cálculos dos benefícios e as exigências de concessão.
A pensão por morte foi um dos mais afetados e vai render perda significativa no valor pago ao segurado.
Até então, o benefício correspondia a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez a que ele teria direito. Agora, o pagamento será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores receberá 60%.
Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria, o valor da pensão fica ainda menor.
O cálculo vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que deixou de ser integral para ser de 60% da média de todos os salários pagos ao trabalhador desde julho de 1994. A essa porcentagem serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição.
Dependentes
Depois dessa média, a pensão será repartida em cotas de acordo com o número de dependentes.
Para receber 100% do valor, por exemplo, a viúva teria que ter quatro filhos menores de idade. A cota por filhos, porém, é extinta quando completam 21 anos.
O acúmulo da pensão com outro benefício do INSS também tem novas regras. O menor benefício vai ter um redutor. A cada faixa será aplicado um percentual diferente.
A PEC paralela, em análise no Congresso, pode trazer mais mudanças. Uma delas é a proposta de elevar a cota dos dependentes menores de idade, de 10% para 20%.
Para quem já recebe pensão por morte nada muda. E se o óbito ocorreu até 12 de novembro de 2019, as regras antigas continuam valendo.
Novas regras | Confira todas as alterações no benefício
- A pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência
- Tem direito ao benefício os dependentes do segurado que morreu, como cônjuges, filhos menores de idade e pais que dependiam financeiramente do trabalhador
- O valor da pensão é calculado sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por invalidez a que ele teria direito
- O dia de referência para o cálculo da pensão é a data da morte do segurado
- Para mortes a partir do dia 13/11/2019 valerão as novas regras da pensão:
Redutor por dependentes
1) Se o segurado que morreu já era aposentado
- O valor será de 50% da aposentadoria do segurado que morreu mais 10% por dependente
- A viúva sem filhos menores receberá 60%
- Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% até o valor do teto do INSS
2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria
- O valor da pensão vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que vai deixar de ser integral
- A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
- Após chegar a esse resultado aplica-se os redutores por dependentes
Cotas dos filhos menores
- As cotas dos filhos não serão mais pagas para o viúvo ou a viúva quando eles completarem 21 anos
- Se o óbito que gerou a pensão ocorreu até 12/11/2019,a cota reverte para a viúva ou o viúvo
- Se ocorreu a partir do dia 13/11/2019,a cota não será direcionada para a viúva ou o viúvo quando o filho perder o direito
Acúmulo da pensão com aposentadoria a partir do dia 13/11/2019
- Ainda é possível acumular dois benefícios, mas haverá desconto no benefício que tiver o menor valor
- Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998)
- A cada fatia o governo aplica um redutor
Quanto será pago | Redutor |
1ª fatia | Não há |
2ª fatia | 60% |
3ª fatia | 40% |
4ª fatia | 20% |
5ª fatia | 10% |
Para servidores do estado de São Paulo
- A proposta de reforma dos servidores já está na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e segue os moldes da reforma do governo Bolsonaro
- As pensões por morte também serão de 50% mais 10% por dependente
- Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu