Veja direitos ao se arrepender da compra feita na Black Friday

Veja direitos ao se arrepender da compra feita na Black Friday

Realizada oficialmente na última sexta-feira (29), a Black Friday -maior liquidação do varejo no país- deixou comércio e consumidores em polvorosa.

Com o empurrãozinho da grana do 13º salário, da liberação dos saques imediatos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da restituição dos últimos lotes do Imposto de Renda, o brasileiro pode ter ficado mais tentado a comprar.

Lojas e marcas não ficaram de fora e ainda é comum ver promoções no período pós-Black-Friday.

Galeria

Veja produtos mais desejados na Black Friday 2019
Levantamento foi feito pela Zoom, plataforma eletrônica de pesquisa de preços (mais de uma resposta era possível por entrevistado)

Com toda essa animação, é preciso cuidado para não cair em propagandas falsas, sobretudo na internet.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina regras para quem fez compras online, por telefone ou a domicílio e se arrependeu.

‘O direito de arrependimento diz que o comprador pode desistir do contrato em até sete dias corridos a partir da sua assinatura ou do recebimento do produto”, explica Fernando Capez, diretor do Procon-SP.

Segundo ele, em casos como esses, o consumidor tem direito de receber de volta o valor do produto, do frete e da postagem de envio de volta da mercadoria. 

“Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido.”
A regra, esclarece, só não vale para compras feitas diretamente nas lojas físicas.

“Para compras online, as empresas devem seguir a norma. Caso isso não aconteça, o consumidor pode fazer uma reclamação em um dos canais do Procon.”
 
Leia mais (02/12/2019 – 02h00)

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