Realizada oficialmente na última sexta-feira (29), a Black Friday -maior liquidação do varejo no país- deixou comércio e consumidores em polvorosa.
Com o empurrãozinho da grana do 13º salário, da liberação dos saques imediatos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da restituição dos últimos lotes do Imposto de Renda, o brasileiro pode ter ficado mais tentado a comprar.
Lojas e marcas não ficaram de fora e ainda é comum ver promoções no período pós-Black-Friday.
Com toda essa animação, é preciso cuidado para não cair em propagandas falsas, sobretudo na internet.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina regras para quem fez compras online, por telefone ou a domicílio e se arrependeu.
‘O direito de arrependimento diz que o comprador pode desistir do contrato em até sete dias corridos a partir da sua assinatura ou do recebimento do produto”, explica Fernando Capez, diretor do Procon-SP.
Segundo ele, em casos como esses, o consumidor tem direito de receber de volta o valor do produto, do frete e da postagem de envio de volta da mercadoria.
“Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido.”
A regra, esclarece, só não vale para compras feitas diretamente nas lojas físicas.
“Para compras online, as empresas devem seguir a norma. Caso isso não aconteça, o consumidor pode fazer uma reclamação em um dos canais do Procon.”
Leia mais (02/12/2019 – 02h00)

