Pente Fino do INSS irá priorizar os Benefícios pagos por Incapacidade

Pente Fino do INSS irá priorizar os Benefícios pagos por Incapacidade. A Previdência Social deve dar início, neste ano, a um novo pente-fino nos benefícios por incapacidade, o que inclui o auxílio-doença.

A exemplo do que ocorre na administração de Michel Temer (MDB), a intenção é fazer a varredura nos benefícios que são pagos há mais tempo ou que foram implementados após decisão da Justiça.

O segurado deve manter seus dados atualizados no instituto para que seja localizado. Quem não comparece na perícia do instituto perde a renda mensal. (CG)

O profissional que está incapacitado para o trabalho tem direito de ficar afastado, recebendo o auxílio-doença, caso seja segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo patrão. Depois, a grana deve ser depositada pelo instituto.

Para ter direito ao afastamento, é preciso passar por uma perícia médica que vai determinar se o trabalhador deve receber o auxílio-doença ou se é o caso de ser aposentado por invalidez. Os problemas, em geral, acabam ocorrendo quando o profissional é liberado para voltar ao trabalho, mas ainda não está totalmente recuperado.

Neste caso, o primeiro passo, diz a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é pedir a prorrogação do auxílio. O trabalhador deve agendar uma nova perícia 15 dias antes do retorno ao trabalho.

Se, após após passar pela avaliação médica, o perito negar o benefício, o segurado tem três caminhos: recorrer no próprio INSS, pedir um novo auxílio 30 dias depois da resposta negativa ou ir para a Justiça.

Recurso

Recorrer no posto é indicado apenas no caso em que o segurado tem novos documentos que comprovem a incapacidade. Para Adriane, é difícil que, após uma decisão negativa, a perícia do próprio INSS mude seu entendimento sem novas provas da doença.

Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que o segurado não pode recorrer no posto e na Justiça ao mesmo tempo. Segundo ele, neste caso, se for para o Judiciário, o processo administrativo deixa de valer imediatamente.