Como se preparar para as regras no INSS com a Reforma da Previdência Social? Depois de nove meses desde que o texto original foi levado ao Legislativo, o Congresso Nacional promulgou esta semana a Reforma da Previdência, que estabelece novas regras para a aposentadoria, como sobre idade mínima, regras de transição e média das contribuições.
Em meio às discussões sobre o tema, muitos trabalhadores ainda não sabem como serão os novos parâmetros que irão reger a aposentadoria de agora em diante.
Diante das mudanças, veja a seguir algumas orientações sobre a escolha do plano de previdência mais vantajoso, aposentadoria especial, tempo de serviço e acúmulo de benefícios.
Posso me aposentar pelas regras anteriores que são mais vantajosas?
A maioria das regras da Reforma da Previdência já está valendo, mas as regras anteriores também continuam valendo para quem provar que completou todos os requisitos para aposentadoria até a data da Emenda Constitucional n. 103/2019.
Mesmo depois de a aposentadoria começar a ser paga, o trabalhador pode pedir a revisão para incluir tempo de serviço do passado para se beneficiar das regras que estavam valendo até a alteração da Constituição Federal.
O trabalhador pode escolher a melhor aposentadoria
Quem ainda vai se aposentar terá trabalho dobrado na hora de pedir a aposentadoria.
A tendência é a de o trabalhador “pegar” a aposentadoria que o INSS quer dar. Infelizmente a Previdência não facilita a vida do segurado, nem informa qual é o benefício mais vantajoso.
O trabalhador tem o direito de receber a melhor aposentadoria, mas a falta de orientação pode prejudicar essa conquista. O caminho certo para obter a melhor renda é a educação previdenciária. O contribuinte vai ser castigado pela falta de cultura previdenciária.
Aposentadoria por idade vai exigir mais contribuição
A lei atual exige pelo menos 15 anos de contribuição para quem quer ter direito à aposentadoria por idade. Os homens que começarem a contribuir agora terão que contribuir pelo menos durante 20 anos. A PEC Paralela pode rever esta situação.
Se por um lado o tempo de contribuição aumenta só para o homem, por outro, a idade aumenta só para as mulheres.
Os homens continuarão a se aposentar com 65 anos. As mulheres terão regra de transição que aumentará meio ano a cada ano a partir de 2020, partindo dos 60 até chegar aos 52 em 2023. A PEC Paralela pode alterar essa regra para meio ano a cada dois anos.
Benefícios terão redução na média
Os benefícios são calculados com base na média das contribuições desde julho de 1994 até a data em que o trabalhador vai aposentar.
Quem se aposentar a partir de agora não poderá mais excluir 20% das menores contribuições. Os benefícios serão menores: de 4% a 18%, porque todas as contribuições – inclusive as menores – entrarão na média.
Regras de transição
Existem quatro regras de transição: por pontos, com idade, com pedágios de 50% e 100%. Apenas uma delas não exige idade mínima, aquela que tem pedágio de 50%.
No G1, a Calculadora da Previdência simula quando você se aposentará com as mudanças em vigor, além de trazer alternativas considerando as regras de transição.
Aposentadoria especial e conversão de tempo de serviço
A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que exercem atividade que coloca em risco a saúde e a integridade física. Dependendo do risco da atividade, ela pode acontecer com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Para provar que a atividade é especial os empregados devem ter o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para quem trabalha por conta própria, o documento exigido é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
A partir de agora haverá idade mínima que varia de acordo com o grau de risco da atividade. E mais: não será mais possível converter o tempo de serviço especial em comum.
Acúmulo de benefícios
Quem tem mais de uma fonte de contribuição pode ter mais de um benefício. O trabalhador que exerce atividades em regimes diferentes pode acumular quantas aposentadorias forem os regimes nos quais esteja vinculado.
O acúmulo de aposentadorias era permitido integralmente. Agora, ressalvadas as situações dos professores, profissionais da área da saúde e pesquisadores, que têm regras diferentes, o acúmulo de benefício será limitado.
O beneficiário poderá escolher o benefício mais vantajoso e receberá, do outro, apenas uma parte que pode variar de 10% a 80%. Além de não ser mais integral: vai cair de 100% para 60%. Então será de 10 a 80%, de 60%.
Novas regras dos benefícios por incapacidade
Os benefícios por incapacidade – auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente – serão calculados de forma diferente: não poderão mais excluir as contribuições menores de todo o período de contribuição desde julho/1994.
A aposentadoria por invalidez, exceto aquela que decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional, não será mais integral.
Hoje o valor do benefício é 100% da média das contribuições com exclusão de 20% das menores. Depois da Reforma da Previdência, além de incluir as menores contribuições no cálculo, o percentual cai para 60%.
Em alguns casos, o valor será reduzido pela metade, quando comparada pela regra atual.
Pensão por morte de cônjuges e companheiros (as)
Não muda nada para quem já está recebendo o benefício, nem mesmo a possibilidade de acúmulo se os requisitos para obtenção dos benefícios forem preenchidos antes da Reforma da Previdência.
A nova regra de carência já está valendo: antes era preciso apenas um dia de contribuição, hoje exige-se 18 meses.
Inexistia tempo de convivência, hoje o casal tem que provar que está junto pelo menos há dois anos.
O tempo de duração do benefício também já mudou. Hoje ela só é vitalícia para os dependentes com mais de 44 anos. Quem tem menos receberá o benefício por período que pode variar entre 3 meses e 20 anos, dependendo da idade.
Com a Reforma da Previdência, o valor do benefício deixará de ser 100% e cairá para 50%, com acréscimo de 10% para cada dependente até o limite de cinco Existem alterações na PEC Paralela.
Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
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Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
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