Contrato intermitente tem desconto de INSS? O período de férias dos trabalhadores com contrato sem jornada fixa, do tipo intermitente, deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária recolhida pelo empregador.
O terço de férias também entra nessa conta, segundo entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta 21/2019, publicada nesta semana no Diário Oficial da União.
Reajuste nas aposentadorias do INSS é de 4,48% e teto vai a R$ 6.101 em 2020
Esse tipo de contrato é relativamente novo: foi criado com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. Tem, portanto, pouco mais de um ano. Quando é contratado com jornada intermitente, o trabalhador é registrado, mas não cumpre as oito horas diárias convencionais.
O período de trabalho varia de acordo com a necessidade do empregador. A remuneração do funcionário é calculada de acordo com as horas trabalhadas a cada mês. A legislação definiu que, mensalmente, o trabalhador deve receber as demais verbas, como as férias proporcionais e o terço de férias.
Segundo a Receita Federal, o pagamento desses valores ao funcionário intermitente deve ser feito independentemente de o empregado vir a ter o direito. Na prática, quando recebe a grana referente às férias o trabalhador ainda não cumpriu os requisitos para o período de descanso.
“Não se pode dizer que o pagamento desse valor é indenizatório, já que é pago antes mesmo do empregado adquirir o direito às férias e encontra-se incluído dentro de sua remuneração mensal”, informou o fisco, em nota.
O órgão ressaltou também que o entendimento vale para todo empregado intermitente e é válido desde que essa forma de contrato foi inserida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para os demais empregados, nada muda.
Aposentadorias e pensões com aumento de 4,48% no INSS
Conheça os Valores em 2019 dos benefícios no INSS
Conheça os Valores em 2019 dos benefícios no INSS. Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS receberão seus salários reajustados a partir do calendário de pagamentos que começa em 25 de janeiro, para quem recebe o piso salarial, e de 1º de fevereiro para os demais segurados.
Com base nos índices oficiais, o Agora calculou como ficarão os salários para beneficiários de diversas faixas de renda, considerando a correção e o desconto do Imposto de Renda, nos casos em que há tributação.
Benefícios do INSS com valores acima de um salário mínimo e concedidos até janeiro do ano passado deverão ser reajustados em 3,43%, inflação acumulada em 2018, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O piso salarial, de R$ 998, está estabelecido desde 1º de janeiro, por decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Com a correção, o teto dos benefícios previdenciários deve passar de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45. A confirmação do reajuste, no entanto, ocorrerá após publicação de portaria no “Diário Oficial da União”, o que deverá ocorrer nesta semana.
Mais de 500 mil pedidos de Benefícios do INSS aguardam por algum tipo de documento
A correção deste ano deverá ser a terceira menor a partir de 1995, primeiro ano completo de vigor da moeda oficial do país, o real. No ano passado, o reajuste foi de 2,07%. Em 2007, de 3,3%.
Benefícios do INSS maiores do que o piso passarão a ser pagos com a correção entre os dias 1º e 7 de fevereiro.
Para segurados que ganham o piso, os depósitos ocorrem entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
VALOR PROPORCIONAL
Quem passou a receber o benefício a partir de fevereiro do ano passado deve ter reajuste proporcional à inflação acumulada após a concessão da renda.
Considerando essa regra, aposentados em novembro, por exemplo, podem não ter reajuste ou, ainda, ter redução na renda. Isso pode ocorrer porque o INPC de dezembro, positivo em 0,14%, não foi suficiente para compensar o índice de -0,25% do mês anterior. Para evitar que beneficiários tenham redução salarial, o governo tem a possibilidade de considerar correção zero quando há inflação negativa.

