Fim da Aposentadoria por tempo de contribuição no INSS?

Fim da Aposentadoria por tempo de contribuição no INSS? A preocupação geral da população, sem sombra de dúvidas, é a aposentadoria. Não é para menos já que as mudanças envolvem esse grupo de benefícios de diversas formas, impactando assim a vida de milhares de brasileiros. 

E, a principal delas é a mais temida: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não irá mais existir!  Porém, ela não vai deixar de existir de uma hora para a outra. 

Em regra, somente aqueles que se filiarem (neste caso, filiar-se significa começar a contribuir) ao INSS depois da publicação da reforma é que não terão mais direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Neste ponto, o segurado precisa ficar atento. É necessário que se tenha em mente dois grupos: quem já contribui para a previdência (já é segurado do INSS) e quem começará a contribuir após a publicação da emenda. 

Guia definitivo da reforma da previdência 2019

Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar poderão ser enquadrados em uma das regras de transição propostas pela reforma da previdência.  Como o nome já diz, elas são uma forma de transição gradual entre as regras antigas e  as novas, a fim de reduzir os impactos na aposentadoria do segurado.  

Cada uma exige requisitos específicos como idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Na grande maioria dos casos, os segurados terão que contribuir por mais tempo do que o previsto nas regras antigas. 

Já para os  trabalhadores que se filiarem ao INSS após a reforma, passarão a valer as novas regras. De forma geral, a emenda prevê que todas as Aposentadorias terão uma idade mínima como requisito ou, então, uma pontuação mínima (somando idade e tempo de contribuição).  Não existirá mais uma espécie de benefício que exija APENAS o tempo de contribuição.

De maneira geral, aos novos segurados (que se filiarem após a Reforma) serão exigidos os seguintes requisitos para a Aposentadoria (Art. 19 da EC 06/2019):

MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição

HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição 

No caso dos professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.

Acompanhe abaixo as principais mudanças em cada uma das aposentadorias do INSS. 

Está com dúvidas de como ficará sua aposentadoria agora que a Reforma foi aprovada? Fale com um especialista em aposentadoria. Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados | Aposentadoria Especial