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Confira como médico pode usar tempo especial para Aposentadoria INSS

Confira como médico pode usar tempo especial para Aposentadoria INSS. Mais do que nunca, aos olhos de todos é notório: médicos trabalham expostos a agentes nocivos a saúde, colocando a própria vida em risco. Por isso, mesmo com a Reforma da Previdência, você profissional da medicina tem direito à aposentadoria com menos tempo de contribuição. Ou até mesmo a conversão do tempo especial em comum, que garante a antecipação da aposentadoria do médico.  Fonte Arraes e Centeno Advocacia  Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Por certo que, antes da Reforma da Previdência, o segurado que exercia atividades insalubres ou perigosas tinha tinha maior facilidade de se aposentar se comparado com as outras modalidades de aposentadorias.

Contudo, os requisitos mudaram, as regras ficaram mais duras, mas estamos aqui para te orientar e te auxiliar na busca do seu direito pela aposentadoria especial do médico, para que você não perca tempo e dinheiro no momento de requerer o seu benefício. 

Ache contribuições do INSS que não estão no CNIS(Abre numa nova aba do navegador)

Em primeiro lugar vamos lembrar como era aposentadoria do médico antes da Reforma da Previdência, usufruindo do tempo especial. 

Na regra anterior, para se aposentar nessa modalidade,  não existia a idade mínima para atingir o seu direito, bastando comprovar o tempo mínimo exigido de atividade com exposição a agentes nocivos a saúde ou a integridade física, você precisava:

  • 15 anos de atividade especial para àquelas atividades de risco  alto;
  • 20 anos de atividade especial para àquelas atividades de risco médio;
  • 25 anos de atividade especial para àquelas atividades de risco baixo; 

A grande maioria dos segurados (enfermeiros, médicos, dentistas, eletricistas, vigilantes com uso de arma de fogo, engenheiros, aeronautas, motoristas, frentistas,  metalúrgicos, etc…) tinha direito a aposentadoria quando comprovado os 25 anos de atividade especial, independente da idade. 

Assim, o segurado que tivesse iniciado seu trabalho como, por exemplo, aos 25 anos, trabalhando de forma permanente durante 25 anos em ambiente insalubre, poderia aposentar-se aos 50 anos de idade. 

Além disso, o valor da aposentadoria era integral, ou seja, se a média salarial do trabalhador fosse R$ 5.000,00, o que chamamos de salário de benefício, era esse o valor da aposentadoria do trabalhador. Não havia redução nem em razão de fator previdenciário, nem por conta de um coeficiente ligado ao número de anos trabalhados.

Qual valor da aposentadoria especial no INSS?(Abre numa nova aba do navegador)

Então, como a aposentadoria do médico ficou com a Reforma? 

Com o fim de dificultar o acesso a concessão do benefício, a Reforma inseriu a idade mínima para o segurado alcançar o benefício aliada ao tempo mínimo de contribuição. Dessa forma, não bastando apenas a comprovação do tempo de exposição ao risco ou aos agentes nocivos.

Sendo assim, até que lei complementar modifique essas regras a aposentadoria especial será concedida ao segurado quando cumpridos, conjuntamente, a idade e o tempo de contribuição abaixo:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

De tal modo, é considerada atividade especial o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Ou associação desses agentes. 

Além disso, decisões judiciais ampliam e concedem o direito à aposentadoria especial para casos de profissões consideradas perigosas. Por exemplo, os vigilantes armados e eletricistas. 

Valor da aposentadoria especial antes e depois da Reforma da Previdência

Antes da Reforma o valor da aposentadoria especial era integral. Ou seja, você recebia 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição somados desde 07/1994 até o mês anterior de sua aposentadoria. 

Contudo, a regra de cálculo mudou, e após a reforma o valor do benefício para aposentadoria especial passou a ser:

  • média de 100% das remunerações desde 07/1994, aplicando-se 60% da referida média + 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, para mulheres ou para homens com direito a especial com 15 anos de exposição, e, 20 anos de contribuição para homens que se aposentarem pela especial de 20 ou 25 anos de contribuição. 
  • Exemplo: Afonso, segurado do Regime Geral de Previdência Social com 60 anos de idade, se aposentou pela aposentadoria especial por trabalhar efetivamente em hospital durante 25 anos, além de contar com mais 10 anos de tempo de contribuição em outras atividades comuns. Sabemos que a média dos salários de contribuição de Afonso é de R$ 4.200,00. Qual será o valor de sua aposentadoria especial?
  • Resposta: R$ 4.200,00 x (60% + 2% x 15) = R$ 3.360,00 – Portanto, Afonso terá direito a 90% de sua média contributiva. 

O tempo de residência pode ser aquele tempo especial que faltava para a aposentadoria do médico. Veja como comprovar, lendo esse artigo. 

O fim da possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum 

Era comum o segurado que não tinha preenchido o tempo mínimo de atividade especial para aposentadoria do médico converter esse período de tempo especial em comum a fim de se obter uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Estamos falando do conhecido fator 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres, fator que fazia aumentar seu tempo de contribuição. 

Todavia, a Reforma vedou essa possibilidade conversão, mas fique tranquilo! O tempo de atividade especial que você realizou até a entrada em vigor da Reforma poderá ser convertido em comum. 

O direito adquirido garante o tempo especial para a aposentadoria do médico. Um especialista em previdência saberá cuidar desse patrimônio jurídico que você conquistou.

Porém, os períodos de contribuição de atividade especial após entrada em vigor da Reforma, que aconteceu em 13/11/2019, não poderão mais ser convertido em comum. 

Quando entrou em vigor a Reforma, você estava próximo de completar o tempo para aposentadoria especial? 

Se a sua resposta for sim eu vou te mostrar a regra de transição criada para você!

O texto da Reforma, mais especificamente o artigo 21 da EC 103/2019, estabelece que:

O segurado que até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

  • (I) 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
  • (II) 73 pontos e 20 anos de efetiva exposição; e
  • (III) 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. 

Importa esclarecer que a idade e tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo;

Ainda, basta o segurado cumprir e tempo mínimo de efetiva exposição (15,20,25) que poderá, para se aposentar pela modalidade especial, completar o requisito da regra de transição com o tempo de atividade comum que tiver. 

Igualmente, o valor da aposentadoria especial por contato com agente nocivo será a média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondente a 100% do período contributivo desde julho/1994 e, o valor do benefício corresponderá a 60% da referida média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 ou 20 anos de contribuição. 

Agora, saiba quais os documentos necessários para realizar o seu pedido de aposentadoria especial 

Posso te dizer que muitos pedidos de aposentadoria especial são negados ou demoram a serem concedidos devido a falta de documentos e provas no momento de requerer o benefício. 

Portanto, um requerimento administrativo ou um processo judicial bem instruídos, com documentos e provas corretamente apresentados, podem te levar a ter o benefício previdenciário de forma muito mais rápida. 

Por certo que, até abril de 1995, a lei definia as profissões que se enquadravam na aposentadoria especial.

São elas: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, guardas, vigias, frentistas, bombeiros entre outras. Esses profissionais não necessitavam de documentos para provar a atividade especial. 

Agora, para atividades expostas a agentes nocivos ou com riscos a vida do trabalhador, realizadas após abril de 1995, dependem de documentos como prova são eles: 

  • formulários e laudos técnicos para o período de trabalho entre abril de 1995 a 2003;
  • PPP e LTCAT para atividades exercidas a partir de janeiro de 2004.

Assim, o  PPP/LTCAT e demais documentos são expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho. Neles constam as atividades desenvolvidas por você trabalhador e os riscos que você é exposto. 

Além disso, citados documentos podem ser encontrados no sindicato de sua categoria, com empresas que você já trabalhou, com antigos sócios ou até mesmo com o administrador da massa falida.

As 60 profissões consideradas insalubres para benefícios do INSS(Abre numa nova aba do navegador)

Outros meios de prova que podem te auxiliar no momento da requisição:

  • certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
  • prova testemunhal;
  • solicitação de perícia indireta.

Saiba que você tem direito de acessar esses documentos, e um advogado especialista pode te auxiliar na busca deles.

Igualmente, você contribuinte individual pode obter o reconhecimento da atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Portanto, se você trabalhador ou contribuinte individual tiver o requerimento administrativo negado, poderá requerer a aposentadoria por via judicial.

A melhor forma de exercer os seus direitos é conhecendo-os.

Sabemos que a agenda do médico é carregada de compromissos. Isso faz com que tenham menos tempo disponível para fazer cálculos, reunir a documentação correta e realizar o planejamento previdenciário que necessitam. 

Então não deixe de acompanhar nossas postagens, temos o papel de lhe manter sempre informado (a)!

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