Minas e Energia: Isenção de tarifa de energia elétrica para baixa renda

A partir da Medida Provisória nº 950, foram estabelecidas importantes medidas de enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor elétrico. 

Nesse sentido, duas questões urgentes foram endereçadas pelo citado ato, quais sejam a perda da capacidade de pagamento das faturas de energia elétrica pelos consumidores mais vulneráveis, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia. 

Com a medida, foi concedida isenção nas tarifas de energia para os consumidores beneficiários da tarifa social até o consumo de 220 kWh/mês por um período de três meses. Para tanto, está previsto aporte do Orçamento Geral da União, no valor de R$ 900 milhões, na Conta de Desenvolvimento Energético, conforme disposto na Medida Provisória nº 949

Além de a medida trazer alívio aos 9 milhões de consumidores mais vulneráveis, trata-se de uma ação urgente para o enfrentamento do problema, referente a dificuldade de caixa das distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pela arrecadação do setor elétrico, por meio da previsão de se estruturar linha de crédito a ser regulamentada.

Em paralelo, o governo estabelece as condições para viabilizar operação de crédito, com vistas a prover um suporte financeiro às distribuidoras, diante da diminuição repentina da demanda do mercado e aumento da inadimplência. A medida possibilitará que as distribuidoras continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, preservando a sustentabilidade do setor elétrico. Em adição, amenizará a pressão tarifária sobre os consumidores, em 2020, visto que possibilitará o diferimento de repasse às tarifas de custos que seriam contemplados nos processos tarifários ordinários deste ano.

 

Empreendimentos de Geração e Transmissão de Energia Elétrica

Conclusão das obras do Complexo Eólico Pindaí, do Complexo Solar Etesa São João do Piauí e da Usina Termelétrica Porto de Sergipe, totalizando R$ 4,7 bilhões em investimentos em geração de energia elétrica em mais de 1.800 MW de capacidade instalada adicionados ao Sistema Elétrico.

Adicionalmente, a finalização da implantação de 7 Linhas de Transmissão(LTs) e 5 subestações(SE), somando R$ 3,6 bilhões de investimento em transmissão, distribuídos nos seguintes empreendimentos de transmissão:

• LT Miracema – Lajeado (Tocantins);

• LT Lajeado – Palmas (Tocantins);

• LT Araraquara 2 – Itatiba (São Paulo);

• LT Itatiba – Bateias (São Paulo e Paraná);

• LT Rio Verde Norte – Jataí (Goiás);

• LT 500 kV Campina Grande III – Pau Ferro (PB/PE);

• LT 500kV Rio das Éguas – Barreiras II C2 (BA);

• SE Rio Verde Norte (Goiás);

• SE Chapadinha II (Maranhão);

• SE Lajeado (Tocantins);

• SE Palmas (Tocantins);

• SE Acaraú III (Ceará).

Juntos, os empreendimentos concluídos de geração e transmissão representaram a manutenção de 38 mil postos de trabalho.

 

Programa Mais Luz para a Amazônia

Foi instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a Amazônia, por meio do Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, cujo objetivo é levar energia limpa e renovável a 70 mil famílias que vivem em áreas remotas da Amazônia Legal.

A instalação da energia elétrica visa ao desenvolvimento social e econômico das comunidades, que são, em sua maioria, ribeirinhas, indígenas e quilombolas. A chegada da eletricidade irá diminuir a vulnerabilidade social e econômica, fortalecendo o exercício da cidadania, o bem-estar e a dignidade para a vida dessas pessoas.

A partir dessa iniciativa, essas comunidades poderão receber diversas políticas públicas, como a construção de postos de saúde, escolas e outras ações que possuem como premissa básica a disponibilidade de energia elétrica para serem colocadas em prática.

Destaca-se o início das obras de instalação de sistemas fotovoltaicos na Reserva Extrativista Renascer, no município de Prainha (PA), e da análise do projeto para atendimento com sistemas fotovoltaicos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Prainha, no município de Manacapuru (AM).

 

Fim da prática de preços diferenciados de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Por meio da Resolução CNPE n° 17, de 29 de agosto de 2020, desde 1º de março de 2020 foi abolida a prática de preços diferenciados de gás liquefeito de petróleo (GLP) entre o botijão de 13 kg e o granel.

Tal medida visou à eliminação de distorções no mercado, melhora no ambiente de negócios e contribuição para a atração de investimentos em infraestrutura para armazenagem e movimentação de GLP, uma das prioridades do Plano Pró-Brasil, em estruturação no âmbito do Governo Federal.

 

Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural

Criado em 9 de abril de 2020, por meio do Decreto nº 10.320, com a finalidade de aumentar a competitividade e a atratividade das áreas a serem ofertadas nas rodadas de licitações de exploração e produção de petróleo e gás natural. No mesmo ato foi criado o Comitê Interministerial Executivo do Programa, que envolve Ministério de Minas e Energia, que será responsável pela coordenação; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Economia e Agência Nacional do Petróleo; e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

Os Pilares do programa são:

– Análise de Impacto Regulatório acerca dos regimes de contratação;

– Definição de metodologia para os parâmetros técnicos e econômicos;

– Elaboração de critérios técnicos para classificação de áreas estratégicas;

– Criação de um simulador rastreável e replicável.

Ministérios participantes: Ministério da Economia, Casa Civil da Presidência da República

 

Fonte: Ministério de Minas e Energia