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É possível corrigir os erros do CPF?

É possível corrigir os erros do CPF? Você tentou se inscrever para solicitar o auxílio emergencial mas não conseguiu pois precisa regularizar seu CPF? Essa situação tem acontecido com milhares de brasileiros. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Isso porque  um dos requisitos para solicitar esse benefício é estar com o CPF regularizado. A irregularidade no CPF pode acontecer  por diversos motivos como cadastro incompleto, pendências na declaração do Imposto de Renda, algum débito com a Justiça Eleitoral, entre outros.

O que muitos brasileiros não sabem é que é possível realizar essa regularização pela internet. E de um jeito mais simples do que se imagina.  No atendimento virtual da Receita Federal é possível realizar os seguintes procedimentos:

  • Comprovação da situação Cadastral no CPF;
  • Alterar Cadastro do CPF;
  • Regularizar Cadastro do CPF.

Auxílio Emergencial: Confira como evitar os erros ao solicitar os R$ 600(Abre numa nova aba do navegador)

Para te ajudar nessa tarefa nossa equipe criou um passo a passo completo de como regularizar o seu CPF sem precisar sair de casa. Confira.

Como conferir a situação atual do CPF?

Para conferir a situação atual do CPF, é preciso entrar no site da Receita Federal. No menu superior, clique na opção “Serviços”. Na página que abrirá, escolha a opção “Cadastros” na lista de serviços.

Ao clicar em “Cadastros” , aparecerá uma nova página. Nela, é reforçado que não é necessário dirigir-se a uma sede física da Receita Federal e que a regularização poderá ser feita  pela internet.

Escolha a primeira opção do atendimento virtual que dizComprovante da Situação Cadastral no CPF”.

Na página seguinte, coloque  o “CPF”, a “data de nascimento” e marque a opção “Não sou Robô”. Finalize clicando em “Consultar”.

Na tela aparecerá seus dados e sua atual situação. Se estiver REGULAR, quer dizer que está tudo certo.

Se algum dado estiver incorreto, é necessário atualizar o cadastro.

Seu CPF está irregular? Veja como arrumar no site da Receita Federal(Abre numa nova aba do navegador)

Como atualizar o cadastro

Para atualizar o CPF faça o mesmo caminho citado anteriormente. Acesse o site da Receita  e clique no menu “Serviços” e logo após em “Cadastros”.

Escolha a segunda opção que diz “Alterar Cadastro do CPF”.

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Nesta opção é possível alterar endereço, nome (devido a casamento ou divórcio), entre outros.  Para isso, basta preencher todos os campos solicitados. Antes de clicar em “Enviar”, confira se todos os dados estão digitados corretamente.

Na página seguinte aparecerá a mensagem de que a alteração foi realizada com sucesso. Para conferir se a situação cadastral foi regularizada, clique em “Gerar Comprovante de Situação Cadastral”.


Como regularizar o cadastro do CPF

Caso a situação na inscrição estiver como “SUSPENSA”, acesse novamente o menu “Serviços” e logo após “Cadastros”. Busque a opção Regularizar Cadastro do CPF“.

Preencha todos os dados solicitados e clique em “Enviar”.

Na página seguinte aparecerá uma mensagem de confirmação e, caso queira conferir se a situação foi regularizada clique em “Gerar Comprovante de Situação Cadastral”.

Fique atento! Segundo a Receita FederalAs alterações e regularizações de CPF levam em média 72 horas para serem atualizadas nos sistemas da Caixa Econômica Federal, para fins de solicitação do Auxílio Emergencial”.

Atendimento por e-mail

Caso não tenha sido possível regularizar o CPF pelo site da Receita Federal, o procedimento poderá ser feito por email. É preciso anexar no email, a seguinte documentação:

  • Documentos de identificação (para maiores de 16 anos é preciso o RG atualizado. Caso não esteja atualizado, anexar também certidão de nascimento ou casamento. Menores de 16 precisam enviar seu RG e ainda, o RG do responsável legal);
  • Título eleitoral (facultativo);
  • Comprovante de Endereço;
  • Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir;
  • Fotografia (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). É fundamental que apareça o rosto da pessoa e que os dados no documento estejam legíveis.

O endereço de email para enviar a documentação dependerá do estado de quem solicita. Confira a lista:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br

CPF dos filhos é obrigatório para a mãe sacar o Auxílio Emergencial(Abre numa nova aba do navegador)

A resposta será enviada por email.  Caso não seja possível o atendimento por esse canal de serviço, o solicitante receberá  orientações para comparecimento futuro em uma Unidade da Receita Federal.

Não consegui regularizar nem pelo site nem por email, e agora?

Se não foi possível regularizar o CPF em nenhuma das opções descritas acima, será necessária o atendimento presencial.

Neste caso, é preciso conferir os horários de atendimento das unidades da Receita Federal pois, assim como outros órgãos, o atendimento acontece de forma diferenciada devido a pandemia do coronavírus.

Para realizar o atendimento, acesse a página de unidades de atendimento no site da Receita Federal.

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