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AEB estabelece regras para atividades espaciais no Brasil

A Agência Espacial Brasileira estabeleceu as regras para conceder licença a pessoa jurídica que queira executar atividades espaciais a partir do território brasileiro. As regras estão em portaria publicada na edição desta segunda-feira (1) do Diário Oficial da União. 

A licença permite que a empresa lance satélites e demais tipos de cargas úteis, orbitais e suborbitais, por meio de veículos lançadores, bem como a fase de retorno, além da preparação e da condução da operação pelo centro de lançamento. A licença terá prazo de cinco anos e pode ser renovada por mais de uma vez por iguais períodos. 

A portaria detalha os procedimentos para requerimento, avaliação, expedição, controle, acompanhamento e fiscalização de licença de operador para a execução de atividades espaciais. De acordo com o texto, a portaria vale para lançamentos que alcancem uma altitude superior a cem quilômetros em relação ao nível do mar. 

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Estabelece que a licença pode ser dada a uma pessoa jurídica singular, associada ou consorciada, com sede ou representação no Brasil. E lista, por exemplo, os documentos que devem ser apresentados e as penalidades que podem ser aplicadas em caso de descumprimento das regras.

Chamada Pública

A Agência Espacial Brasileira está com uma chamada pública aberta para empresas nacionais ou estrangeiras interessadas em fazer lançamentos de veículos espaciais não militares a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão.