O Projeto de Lei 379/20 cria o programa Médico Solidário, voltado para cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, os médicos poderão cobrar pelas consultas.
A cobrança ficará limitada a até o dobro do valor previsto na tabela de pagamento do Sistema Único de Saúde (SUS) para a especialidade. Segundo o projeto, por dia os médicos inscritos poderão atender até 35 pacientes, podendo o Ministério da Saúde, responsável pelo programa, autorizar atendimentos extras.
A proposta é de autoria do deputado Enéias Reis (PSL-MG). O programa, segundo ele, é voltado às pessoas que não têm condições de pagar por plano de saúde particular. “Essas pessoas ficam à margem da sociedade, sem condições de apelar ao SUS e, ademais, sem a menor possibilidade de pagar médicos particulares para tratarem sua saúde”, disse.
Com o projeto, o deputado espera reduzir a superlotação nos postos de saúde e hospitais da rede SUS e ajudar a população de baixa renda a ter condições de pagar profissionais qualificados.
Benefício
A proposta do deputado determina ainda que os médicos terão direito a um desconto de 50% no Imposto de Renda devido sobre os rendimentos obtidos no Programa Médico Solidário. Para compensar a renúncia fiscal, o projeto eleva, em um ponto percentual, o IR que incide nos Juros sobre capital próprio (JCP) das empresas, que hoje é de 15%, cobrado na fonte.
JCP é uma das formas de remuneração que uma empresa pode dar aos seus acionistas (a outra é o pagamento de dividendos). Ele está previsto na Lei 9.249/95.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.