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Recorra a Justiça ao ter negado pedido do Auxílio emergencial

Recorra a Justiça ao ter negado pedido do Auxílio emergencial. O número de pedidos do auxílio emergencial negados pela Caixa é quase tão impressionante quanto o de benefícios concedidos: 42,4 milhões de solicitações foram recusadas, enquanto 65 milhões de requerimentos conseguiram aprovação. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Dentro desse grande conjunto de pedidos indeferidos, é razoável considerar que alguns foram injustiçados. A questão que passa pela cabeça de muitas pessoas que se encontram nessa situação é: quando realmente vale a pena mover uma ação judicial para exigir o benefício?

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O erro do governo ao analisar um pedido certamente torna necessária a reparação, mesmo que para isso seja preciso ir à Justiça. Mas há situações em que o direito de receber a renda emergencial pode existir até mesmo se quem fez o pedido não se enquadra em todas as regras estabelecidas para a concessão.

Ao avaliar caso a caso, o Judiciário encontrará situações em que a concessão poderá ser feita pela análise da situação de vulnerabilidade do candidato ao auxílio ou até mesmo porque é razoável garantir o acesso à renda no contexto da pandemia de Covid-19, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

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“A lei que criou o auxílio emergencial está subordinada à Constituição, que possui princípios fundamentais como o da dignidade da pessoa humana e o da razoabilidade”, diz Bramante. “Não é razoável negar o benefício a quem não tem dinheiro para se alimentar hoje porque, em 2018, a renda declarada dessa pessoa ultrapassou o limite [de R$ 28.559,70] estabelecido na lei do auxílio emergencial.”

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Outro motivo que torna a ação judicial cabível é a falta de uma explicação clara sobre o porquê de o auxílio emergencial ter sido negado. “Falta a motivação da recusa, pois as respostas quase automáticas da Caixa não são detalhadas e nem sempre suficientes”, afirma.