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Empresa poderá doar bem à Justiça Eleitoral em caso de calamidade pública

Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Para Hildo Rocha, a proposta é uma salvaguarda necessária para garantir a normalidade do processo eleitoral

O Projeto de Lei 3760/20 permite a doação de bens por empresas a órgãos da justiça eleitoral em casos de emergência ou calamidade pública. Para a doação, deve ser caracterizada incapacidade, insuficiência material dos órgãos eleitorais para organização, fiscalização e realização das eleições.

A proposta, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), autoriza que a relação dos doadores apareça na urna eletrônica e em espaços externos da sessão eleitoral.

O texto altera a Lei Eleitoral para acrescentar a permissão e tramita na Câmara dos Deputados.

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Segundo Rocha, a proposta é uma salvaguarda necessária para garantir a normalidade do processo eleitoral em momentos de emergência ou calamidade pública.

“A insuficiência orçamentária ou a falta de recursos necessários à organização e realização das eleições em tempo hábil podem prejudicar e comprometer a regularidade do evento”, alertou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.