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Projeto aumenta pena para tráfico de animais silvestres

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O Projeto de Lei 4520/20 endurece a pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar sem permissão animais silvestres, passando a prever reclusão de dois a cinco anos e multa. Para quem traficar espécies silvestres, a pena prevista na proposta é reclusão de três a oito anos e multa.

Capitão Alberto Neto, autor da proposta

Hoje, a pena prevista para todos estes crimes é detenção de seis meses a um ano e multa.

A proposta é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.

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Capitão Alberto Neto considera que a lei enquadra o tráfico de animais silvestres como de menor potencial ofensivo. “Esse fato, além de possibilitar a aplicação de todos os benefícios despenalizadores, impede que o crime seja enquadrado na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, já que um dos requisitos é ser uma infração grave”, aponta.

Ele ressalta ainda que o mercado ilegal de compra e venda de animais silvestres é altamente lucrativo. “Sabe-se que, no epicentro deste mercado mundial, está a Amazônia e, consequentemente, o Brasil. As estimativas apontam que anualmente cerca de 38 milhões de animais são afetados pela caça e comércio ilegal no País”, contabiliza.

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