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Quem recebe pelo o INSS o auxílio-doença pode ter valor antecipado

Quem recebe pelo o INSS o auxílio-doença pode ter valor antecipado. A Portaria Conjunta  nº 79, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (03), autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar o prazo final para requerimento das antecipações do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)  até 30 de novembro de 2020.

 A antecipação do auxílio-doença foi uma das medidas tomadas pelo Governo Federal , por meio da Lei 13.979/2020, como parte do enfrentamento à pandemia da Covid- 19. Mesmo com o retorno gradual do atendimento nas agências, foi autorizada a prorrogação pelo Decreto nº 10.537,  de 28 de outubro último, para beneficiar um número maior de trabalhadores que estão em situação de incapacidade temporária.

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INSS

Para requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.