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Garanta sua Aposentadoria escapando da fila de espera do INSS

Garanta sua Aposentadoria escapando da fila de espera do INSS. Após esperar anos para conquistar as condições mínimas de se aposentar, o segurado que faz o pedido de benefício enfrenta, muitas vezes, uma longa fila antes da concessão no INSS. Segundo a lei previdenciária, há prazo de até 45 dias para receber uma resposta do órgão. Já a lei do processo administrativo indica um limite de até 60 dias. No entanto, muitas vezes, nenhum dos dois é cumprido.

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o tempo de espera do segurado na fila vai depender de cada caso. “Depende do tipo de processo e da exigência que tem o processo, pois, muitas vezes, tem que ter perícia, avaliação de formulário de insalubridade.”

Enquanto aguarda, no entanto, o segurado tem alguns caminhos que podem ajudá-lo a encurtar a espera ou a ganhar mais. Uma das alternativas para ter benefício antes é fazer o pedido no Judiciário. Mas, para os especialistas, é preciso analisar bem cada situação. Quem pede a aposentadoria e tem condições de aguardar um pouco mais deve esperar 90 dias.

Já no caso das solicitações de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, o beneficiário deve recorrer ao Judiciário o quanto antes, se estiver sem renda para se manter.

Outra opção é entrar com um mandado de segurança na Justiça para obrigar o INSS a fazer a análise administrativa e liberar o benefício no posto.

INSS

Nesse caso, o beneficiário vai precisar de um advogado, diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), pois não é possível solicitar mandado do tipo nos JEFs (Juizados Especiais Federais), onde a ação pode ser iniciada sem a presença de um defensor.

Para quem espera o benefício | O que fazer

  • Quem está na fila do INSS tem alguns caminhos para tentar conseguir a concessão antes ou aumentar a aposentadoria
  • O segurado deve avaliar bem

1- Mudar a data do pedido para ganhar mais no INSS ou na Justiça

  • O segurado que, enquanto espera a resposta do INSS, conquista condição que lhe garanta uma aposentadoria maior pode mudar a data do pedido
  • A alteração é feita diretamente no instituto, por meio do aplicativo ou portal Meu INSS

Como funciona

  • Ao fazer a solicitação inicial, o trabalhador já pode optar pela troca de data
  • Caso não tenha feito essa escolha ou queria reforçar o pedido, deve enviar uma “petição” informando ao INSS esse desejo

Vantagem

  • Quem atinge uma condição melhor vai ganhar um benefício maior
  • Isso ocorre porque o segurado pode mudar de regra de transição e conquistar uma regra melhor na aposentadoria
  • É possível acrescentar mais idade ou tempo de contribuição se continuar pagando o INSS

Pedido gratuito

  • Como é feito direto no INSS, o segurado não tem custo com esse pedido

Fique ligado

  • Quem muda a data do pedido perde parte dos atrasados

Na Justiça

  • Quem tem ação judicial e espera resposta também pode mudar a data do pedido na Justiça, se atingiu condição melhor
  • A regra não era aceita no Judiciário, mas passou a valer após decisão favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema

2 – Fazer o pedido no Judiciário

  • O segurado que faz a solicitação de benefício ao INSS tem prazo mínimo de espera, conforme a legislação. Há dois prazos:

Até 45 dias, segundo a legislação previdenciária

Até 60 dias, segundo a legislação do processo administrativo federal

Relacionadas
  • Com isso, o trabalhador que aguarda uma resposta pode fazer o pedido no Judiciário após os 45 dias legais
  • Neste caso, já é possível entrar com a ação, mas não é recomendável e depende muito da situação do segurado e de qual tipo de benefício que foi solicitado

Quanto é ideal esperar?

  • Para aposentadorias, indica-se esperar um pouco mais, no mínimo 90 dias
  • Para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, por exemplo, o segurado deve avaliar sua situação e, se for o caso, recorrer à Justiça o quanto antes
  • Se ficar afastado de suas atividades, não terá renda e a única forma de se manter é com o benefício do INSS

Onde fazer o pedido

No JEF (Juizado Especial Federal)

  • O Juizado Especial Federal aceita ações cujos atrasados somem até 60 salários mínimos, o que dá R$ 62,7 mil neste ano
  • A vantagem é que o segurado não precisa de advogado para fazer o pedido inicial
  • Se o INSS recorrer, no entanto, o beneficiário terá de nomear um defensor em até dez dias

Na vara previdenciária

  • São aceitas ações acima de 60 salários mínimos
  • Neste caso, já no pedido inicial, o segurado precisa ser representado por seu advogado

3 – Entrar com mandado de segurança

  • O segurado que está na fila do INSS pode ir ao Judiciário pedir um mandado de segurança, para que a aposentadoria seja concedida de forma administrativa o quanto antes
  • Neste caso, o juiz obriga o INSS a agir e, se houver o direito, a renda previdenciária é liberada no posto

Ação do tipo precisa de advogado

  • O pedido de mandado de segurança deve ser feito diretamente na vara previdenciária federal
  • Esse tipo de solicitação não pode ser feita nos JEFs, conforme a lei 10.259, de 2001, que criou os juizados

A quem endereçar

  • Antes, a solicitação do mandado de segurança podia ser endereçada ao chefe da agência da Previdência onde o segurado pediu o benefício
  • Agora, com a mudança na regra de concessão de aposentadoria e uma fila nacional de análise de pedidos, a solicitação de mandado deve ser feita ao chefe da Superintendência Regional

4 – Entregar documentos complementares

  • Muitas vezes, o segurado na fila da aposentadoria está com benefício pendente porque faltam documentos para a análise do pedido
  • Em outubro, de 1,8 milhão de pedidos, cerca de 800 mil estavam em “cumprimento de exigência”, que é quando o cidadão precisa entregar documentação complementar

Cumprir a exigência pode fazer a fila andar

  • O quanto antes o segurado entregar a documentação ao INSS, melhor, pois aumentam as chances de o benefício ser analisado
  • Há duas formas de enviar a papelada

Pelo Meu INSS

  • Basta fotografar os documentos e anexá-los no pedido
  • As fotos devem ser legíveis, senão, o servidor não vai conseguir comprovar as informações que constam na documentação

Em urnas nas portas das agências

  • Chamada de exigência expressa, é um serviço que deve ser agendado
  • O segurado coloca os documentos em um envelope e acrescenta, junto com eles, uma cartinha atestando a veracidade
  • Devem ser enviadas apenas cópias, nunca os documentos originais

5 – Aguardar a resposta da Previdência

  • Se o segurado julgar que pode esperar na fila, deve aguardar a resposta administrativa da Previdência
  • Neste caso, quando a concessão ocorrer, os atrasados serão pagos desde a data do agendamento do pedido inicial
  • Além disso, o segurado recebe os valores na conta indicada ou aberta por ele para ter a aposentadoria

Forma de pagamento

  • Há casos em que o INSS paga a grana retroativa por meio de PAB (Pagamento Alternativo de Benefícios)
  • Ou seja, a grana não é liberada na folha de pagamento mensal


Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e reportagem