Novas regras após o fim da antecipação do benefício auxílio-doença pelo INSS

Novas regras após o fim da antecipação do benefício auxílio-doença pelo INSS. A pandemia de coronavírus ainda não chegou ao fim e, na opinião de especialistas, a segunda onda também está se instalando no Brasil. No entanto, benefícios definidos pelo governo para lidar com a crise provocada pelo isolamento social estão acabando.

Este é o caso da possibilidade de antecipar o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) para o segurado que fica doente e pede o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem precisar passar por perícia presencial.

O prazo para pedir o adiantamento encerrou-se nesta segunda (30) e não haverá prorrogação, conforme nota conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, o profissional que fica doente ou sofre algum acidente só poderá ter o benefício liberado após passar por perícia nas agências da Previdência.

As solicitações feitas a partir desta terça-feira (1º) seguem a regra de antes da pandemia, ou seja, com agendamento de perícia pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou por telefone, na Central 135. O motivo para não prorrogar a antecipação é que os efeitos financeiros do adiantamento só podem ir até o final do ano, já que o estado de calamidade pública definido pelo governo dura até dezembro.

“O decreto 10.413/2020 prorrogou a possibilidade das antecipações até o dia 30 de novembro. Esse prazo não será prorrogado tendo em vista a necessidade de que os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações fiquem limitados ao exercício de 2020, como parte das medidas de enfrentamento da pandemia. Os segurados poderão agendar perícia normalmente pelo Meu INSS ou 135”, diz nota conjunta.

A regra também vale para quem vai pedir prorrogação do auxílio ou BPC (Benefício de Prestação Continuada).