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Motivos que atrasam INSS a concessão de Benefícios no INSS

Motivos que atrasam INSS a concessão de Benefícios no INSS. Entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre um mistério. Enquanto uns chegam a ter o pedido aprovado no mesmo dia, outros aguardam meses e até anos. A maioria dos casos, porém, envolve erro do solicitante e não a morosidade do INSS, segundo especialistas. Clique nas imagens acima e confira as dicas dos advogados especializados em direito previdenciário: João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados.

Fila de atendimento no INSS
1- Documentação incompleta: aposentadoria rural, conversão de período especial na aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte são os que mais faltam documentos. Confira: aposentadoria rural: contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório; comprovante de cadastro do Incra; bloco de notas do produtor rural; e documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola);
Aposentadoria especial ou conversão do tempo de contribuição em atividade insalubre: PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Pensão por morte: requerente deve levar pelo menos dois documentos que comprovam a dependência econômica ou união, além de certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; declaração do IR do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; e disposições testamentárias.

2- Preenchimento incorreto do PPP: é elaborado pela empresa e precisa constar: classificação brasileira de ocupações; código de ocorrência da GFIP (04 é o mais comum, pois garante a aposentadoria com 25 anos de período especial, 03 aos 20 anos, 02 aos 15 anos e 01 é quando não está mais exposto, mas esteve); eficácia ou não do EPI e EPC; e prazos de validade, data e assinatura dos responsáveis.

3- CNIS com divergências: alguns exemplos são data incorreta (ocorre quando o segurado sai de uma empresa e o INSS não inclui a data no sistema, que fica em aberto); INSS também pode não reconhecer o vínculo quando o segurado envia cópia da Carteira de Trabalho, que é uma prova incontestável, ou quando junta a RAIS que também comprova o vínculo; segurado recolher as contribuições de forma errada.

 – Ação trabalhista: o INSS nem sempre admite que a ação trabalhista já transitada em julgado produza efeitos previdenciários. Porém, em alguns casos ele aceita de forma administrativa, pois é um início de prova material e o segurado poderá apresentar outros documentos que fizeram parte da relação trabalhista. Por isso é muito importante que o trabalhador guarde toda a documentação (recibos, mensagens etc.) e acione o INSS tão logo vencer a ação.

5 – Benefício por incapacidade: é comum que o segurado doente acredite que a doença garantirá o benefício por incapacidade. Porém, o que lhe dá direito é a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de exercer seu trabalho de forma provisória ou permanente, e não a doença. Para comprovar é necessário que o trabalhador junte seus laudos médicos, atestados e exames, para que o perito verifique que o mesmo não pode exercer seu trabalho com a doença que o acomete.

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6 – Auxílio-doença emergencial: o principal motivo de indeferimento é o laudo médico enviado, que não atende aos requisitos impostos pelo INSS. O que verificar? Confira se o médico escreveu com letra legível, sem rasuras, datou, colocou seu nome, seu CRM e seu carimbo.  Também é importante ter a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença e o prazo de recuperação expresso.

7 – Sincronia entre Receita e INSS: é importante verificar se o seu cadastro está correto tanto no INSS quanto na Receita quando solicitar o benefício. O que observar? Houve mudança de nome, estado civil, endereço etc.? Dados como nome, cpf, nome da mãe, endereço, e-mail, NIT ou NIS estão corretos?

8 – Certidão do Tempo de Contribuição: A CTC é o documento obrigatório para utilizar o tempo de trabalho em um regime próprio no geral, e vice-versa. Tanto para os servidores que desejam utilizar o período do INSS em seu regime próprio de aposentadoria, quanto para os trabalhadores que buscam computar o tempo trabalhado como servidores na aposentadoria do INSS, o documento deve ser solicitado o quanto antes. É que em muitos casos a emissão leva mais de 1 ano.
A CTC do INSS pode ser requerida pela internet (meu.inss ou INSS Digital).

9 – Período de graça: o período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua figurando como segurado para a Previdência Social. Em alguns casos, principalmente de pensão por morte, o INSS acaba não reconhecendo esse período, por isso o segurado deve ir atrás

10 – Seja breve no pedido: A dica é fazer um resumo claro e com detalhes importantes: apontando o tempo de serviço e períodos a serem comprovados, valores de contribuição, detalhes sobre a doença ou deficiência, a regra de transição que entende se encaixar, dentre outros. Fonte R7