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Aposentadoria Hibrida

Muito se tem discutido sobre a aposentadoria hibrida e os requisitos para a sua liberação atualmente.

Afinal de contas, com a nova Reforma da Previdência alguns pontos não ficaram claros referentes a esse benefício.

Como uma forma de esclarecer, abaixo estão todas as informações dessa aposentadoria mista, como também é conhecida.

O que é aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida se trata de uma modalidade de aposentadoria que permite somar o tempo de atividade rural com o tempo de atividade urbana para assim alcançar a carência necessária.

Daí o nome, uma vez que a carência acaba sendo constituída por um pouco de cada atividade, ou seja, um misto de atividade rural e urbano.

No entanto, o requisito de idade continua sendo igual ao da aposentadoria urbana.

Assim, trata-se de um benefício normalmente dado à trabalhadores que iniciaram suas atividades no meio rural e depois migraram para as atividades urbanas.

É interessante citar que antes da Reforma da Previdência, esse benefício era chamado de “aposentadoria por idade híbrida”. Contudo, com a EC n.103/2019 não existe mais a “aposentadoria por idade”, mas somente a aposentadoria programada.

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Requisitos para aposentadoria híbrida

Os requisitos desse tipo de aposentadoria dependem se o segurado conseguiu o direito de se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência. Confira!

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Antes da Reforma da Previdência

Antes os requisitos para a liberação eram:

  • Carência de 180 meses;
  • Idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Logo, se o trabalhador cumpriu os requisitos até o dia 13/11/2019, data da publicação da Reforma, ele pode requerer a aposentadoria utilizando as regras anteriores.

Depois da Reforma da Previdência

Os requisitos agora são:

  • Tempo de contribuição de 15 anos;
  • Idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Qual valor do benefício?

Aqui também é preciso fazer a divisão levando em consideração antes e depois da Reforma.

Para quem conseguiu até o dia 13/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte forma:

  • Será realizado o cálculo do Salário do Benefício até essa data com média dos 80% dos maiores salários;
  • Desta média, é disponibilizado 70% + 1% para cada ano de carência, existindo uma limitação dessa porcentagem em até 100%.

Agora se a aposentadoria for após a Reforma, o cálculo é o seguinte:

  • Será realizado o cálculo usando a média de todos os salários;
  • Desta média, é disponibilizado 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Fonte Tudo Sobre INSS Parceiro MixVale