Ainda existe aposentadoria sem idade mínima após a reforma da previdência?

Ainda existe aposentadoria sem idade mínima após a reforma da previdência?

Uma das grandes mudanças impostas pela reforma da previdência, vigente desde 13/11/2019, foi a criação de uma idade mínima para a aposentadoria.

Agora homens precisam de 65 anos para a aposentadoria. As mulheres vão precisar de 62, mas o aumento será progressivo para elas: começou aos 60 anos em 2019 e vai aumentando 6 meses por ano até chegar aos 62 em 2023.

Antes da reforma, o homem com 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição conseguiam a aposentadoria independentemente da idade. E, após a reforma, será que ainda é possível se aposentar sem idade mínima?

A resposta é sim! Ainda é possível se aposentar sem idade mínima com base nas regras de transição da reforma da previdência. E você entenderá estas regras a partir de agora.

Regras de transição da reforma da previdência

A reforma da previdência dificultou bastante a aposentadoria do trabalhador brasileiro com o objetivo de reduzir os gastos do INSS.

Porém, para mitigar um pouco estes efeitos para aqueles que já estavam mais próximos da aposentadoria, a reforma criou as chamadas regras de transição. São regras para os trabalhadores que já estavam a poucos anos da aposentadoria e que seriam muito prejudicados pelas novas regras.

E ainda é possível se aposentar sem idade mínima com base em algumas destas regras de transição. Há pelo menos duas regras de transição que não exigem nenhuma idade mínima para a aposentadoria:

  1. Regra de transição do pedágio de 50%; e
  2. Regra de transição da aposentadoria por pontos.

Pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é voltada para os trabalhadores que estavam a menos de dois anos da aposentadoria na data da reforma da previdência (13/11/2019).

Basicamente, a regra exige que o trabalhador cumpra, além do tempo que faltava para a aposentadoria por tempo de contribuição, um “pedágio” de 50%.

Ou seja, além do tempo que faltava para completar 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher), o trabalhador também precisará cumprir mais 50% deste tempo que faltava.

Imagine, por exemplo, que um trabalhador homem já tinha 33 anos de contribuição na data da reforma da previdência. Após a reforma, para se aposentar com base na regra do pedágio de 50%, ele precisará completar 36 anos de contribuição (os dois anos que faltavam com mais um ano do pedágio).

Aposentadoria por pontos

A segunda possibilidade de aposentadoria sem idade mínima é a da aposentadoria por pontos. Para se aposentar por esta regra, além dos 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, é necessário somar uma quantidade mínima de pontos.

Portanto, é possível se aposentar com base nesta regra sem idade mínima. Porém, é necessário alcançar um mínimo de pontos.

Esta quantidade mínima de pontos é a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Por exemplo, uma pessoa com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição possui 30 pontos (50 + 30).

Quando esta aposentadoria foi criada, o homem precisava somar 95 pontos e a mulher 85 pontos. Em 2021, o homem já precisa de 98 pontos e a mulher de 88 pontos.

E a reforma criou um aumento progressivo destes pontos: um ponto a mais por ano para os homens até alcançar 105 pontos em 2028; e um ponto a mais por ano para as mulheres até alcançar 100 pontos em 2033.

Com este aumento progressivo da quantidade mínima de pontos, ficará cada vez mais difícil se aposentar jovem com base nesta regra. Porém, não há exigência de idade mínima.

Vale a pena se aposentar antes da idade mínima?

Você percebeu que é possível se aposentar sem idade mínima. Mas será que vale a pena? Isto depende de cada caso. Há casos, por exemplo, em que é melhor esperar um pouco mais para se aposentar pela regra do pedágio de 100% em vez do pedágio de 50% para escapar da incidência do fator previdenciário.

É que, na regra do pedágio de 50%, há incidência do fator previdenciário. E isto pode reduzir bastante o valor da aposentadoria. Já na regra do pedágio de 100%, que exige uma idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres, não há esta incidência.

Em outros casos, porém, é melhor se aposentar logo do que esperar mais tempo porque a espera pode não compensar um pequeno aumento no valor do benefício.

Do mesmo modo, em alguns casos é melhor optar por outras aposentadorias em vez de esperar a soma da quantidade mínima de pontos exigida pela regra da aposentadoria por pontos.

Ou seja, somente uma análise detalhada de cada caso pode dar uma resposta definitiva para esta pergunta.

Fonte: Aposentadoria por tempo de contribuição (Lemos de Miranda Advogados)

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