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A 7 dias do fim do prazo, veja como declarar o Imposto de Renda

A 7 dias do fim do prazo, veja como declarar o Imposto de Renda A declaração deve ser enviada a próxima segunda-feira (31); quem for obrigado e não entregar paga multa.

Falta uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. A Receita Federal espera que 32 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração.

A declaração deve ser enviada até às 23h59 da próxima segunda-feira (31). O prazo original de entrega era 30 de abril, mas foi prorrogado por causa da pandemia.

Se está perdido e nem sabe por onde começar, acompanhe estes 7 passos para fazer a declaração e acertar as contas com o Leão. confira:

1º passo: Veja se está obrigado a declarar

ARTE/R7

O primeiro passo é saber se está obrigado a fazer a declaração, caso contrário não precisa se preocupar com o prazo da entrega. Quem não está obrigado a declarar pode fazer a declaração, se quiser, a qualquer momento, pois não corre o risco de ter problemas com o CPF nem de pagar multa.

Já quem está obrigado a entregar e não o faz paga uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido, e ainda pode ficar com o CPF pendente de regularização, o que causa diversos transtornos para a vida financeira do contribuinte.

Está obrigado a declarar o IR 2021 quem, até 31/12/2020:

– Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, — inclusive auxílio emergencial — por exemplo), acima de R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
– Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;
– Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;
– Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
– Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
– Passou à condição de residente no Brasil.

2º passo: Separe os documentos

Está mesmo obrigado a declarar? Então o passo seguinte é separar todos os documentos para preencher corretamente a declaração do IR. O ideal é juntar todos esses documentos ao longo do ano em uma única pasta. Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos.

Veja a lista dos documentos que são necessários para fazer a declaração de IR:

– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa;
– Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Mesmo os bebês precisam ter CPF. É possível fazer o CPF em uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
– Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);
– Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, bem como do auxílio-emergencial ou BEm (programa de manutenção da renda);
– Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);
– Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.);
– Comprovantes de pagamentos a advogados;
– Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis;
– Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);
– Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior);
– Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF);
– Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.);
– Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição);
– Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes.

3º passo: Baixe o programa da declaração do IR

Vá até a página da Receita Federal e faça o download do programa da declaração do IR 2021 neste link.

É possível enviar a declaração pelo computador e também pelo celular. Nesse caso, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda.”

4º passo: Preencha as fichas do programa

Ao abrir o programa da declaração, verifique cada uma das abas contidas nas “Fichas da Declaração” e vá preenchendo as informações pedidas.

Fichas da declaração IR 2021

Identificação do Contribuinte:

A primeira delas é a Identificação do Contribuinte, na qual o contribuinte insere seus dados pessoais.

Dependentes:

A ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2020, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08. Podem ser dependentes:

1.   o cônjuge (o marido ou a mulher);
2.   o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
3.   o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
4.   o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
5.   o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
6.   os pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7.   o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8.   a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Alimentandos:

A ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica:

A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica é onde o contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior:

A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis, pensão alimentícia, trabalho autônomo prestado diretamente a pessoa física.
Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.

Rendimentos isentos e não tributáveis:

Nesta ficha devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Exemplos desses rendimentos: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações.  A Receita Federal obriga a todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:

Aqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.

Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa):

Relacionadas

Só deve ser preenchida se houver comprovante de rendimentos recebido pelo titular ou dependente no qual conste indicação de de imposto com exigibilidade fornecido pela fonte pagadora.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

Esta ficha só deve ser preenchida na hipótese do titular ou dependente ter recebido rendimentos tributáveis de pessoa jurídica ou física recebidos acumuladamente, relativamente a anos-calendário anteriores aos do recebimento.

Imposto Pago/Retido:

Só deve ser preenchida caso o contribuinte tenha pago alguns impostos complementares ou feito antecipações de pagamento de imposto. Caso utilize os programas Carnê-leão, por exemplo, o próprio programa consegue importar estes dados e preencher automaticamente esta ficha.

Despesas com educação são declaradas na ficha pagamentos efetuados

PIXABAY

Pagamentos Efetuados:

Aqui devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas.

Doações Efetuadas:

Informe as doações realizadas e também as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, entre outros.

Bens e Direitos:

Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras.
Dívidas e ônus reais:

Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.

Espólio:

Esta ficha deve ser preenchida para identificar o inventariante, caso seja uma declaração de espólio

Doações a Partidos Políticos e Candidados a Cargos Eletivos:

Nesta ficha devem ser relacionadas todas as doações efetuadas a partidos políticos e a candidatos a cargos eletivos em 2020.

5º passo: Faça a opção pela tributação

O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.

Na hipótese abaixo, o contribuinte teria imposto a pagar de R$ 67,68 caso optasse pelo modelo das deduções legais (também chamado de modelo completo) e restituiria R$ 4.539,77, caso optasse pelo desconto simplificado. Ou seja, deve optar pelo desconto simplificado para restituir imposto.

6ºpasso: Verifique pendências

Este quadro é muito útil porque indica se estamos esquecendo de informar algum dado ou informando de maneira errada, o que pode levar a declaração a cair na malha fina.

O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração.

O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.

7º passo: Faça a entrega da declaração

A declaração deve ser enviada até às 23h59 da próxima segunda-feira (31). O prazo original de entrega era 30 de abril, mas foi prorrogado por causa da pandemia.

Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo.

Caso tenha imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 100 (como na reprodução), poderá parcelar em até 8 vezes desde que cada quota não tenha valor inferior a R$ 50. Também é possível escolher também o débito automático em uma conta.

O vencimento da primeira parcela do imposto a pagar foi prorrogado para dia 31/05/2021.

Entrega da declaração, imposto a pagar IR 2021

Se o resultado da declaração for imposto a restituir, indique também a conta a receber. O cronograma da restituição do IR não sofreu alteração com a prorrogação do prazo de entrega.

Veja calendário das restituições

1.º lote: 31 de maio de 2021
2.º lote: 30 de junho de 2021
3.º lote: 30 de julho de 2021
4.º lote: 31 de agosto de 2021
5.º lote: 30 de setembro de 2021

Fonte: R7