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Relatora muda projeto para anistiar burla a cota nas eleições e antecipar campanha na internet

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A nova versão do relatório do código eleitoral em análise pela Câmara anistia partidos que não cumpriram a cota mínima para mulheres ou negros e também autoriza impulsionamento para divulgação de anúncio de pré-candidaturas no ano eleitoral, em vez de apenas nos 45 dias que antecedem o pleito.

O projeto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), aliada do presidente da Câmara, Arhur Lira (PP-AL), pretende revogar toda a legislação eleitoral e estabelecer um único código eleitoral.

A discussão das mudanças teve início nesta quinta-feira (2) no plenário da Câmara, mas o texto ainda estava sendo negociado. A votação final só deve ocorrer quando os líderes partidários finalizarem os ajustes no projeto de lei complementar.

O novo relatório diz que não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, “inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário”, aos partidos que não preencheram a cota mínima de sexo ou de raça. A mesma anistia vale para os que não destinaram os valores mínimos do fundo partidário ou do fundo especial de financiamento de campanha para essas finalidades em eleições realizadas antes da promulgação da lei.

O dispositivo já foi aprovado numa PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em julho pelo Senado e que está pendente de apreciação pelos deputados. Levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo em 2020 mostrou que os partidos descumpriram a regra de repasse de verba eleitoral para negros e mulheres.

Apesar de pretos e pardos somarem 50% do total de candidatos, eles foram destinatários de cerca de 40% da verba dos fundos Eleitoral e Partidário. Os autodeclarados brancos reúniam 60% do dinheiro, apesar de representarem 48% dos candidatos.

O novo parecer também permite o impulsionamento para divulgação de anúncio de pré-candidatura, pago apenas por pré-candidato ou por seu partido político, a partir do início do ano eleitoral. O valor é limitado a 10% do teto para gastos do cargo pretendido e deve ser considerado no limite de despesas do cargo, após o registro de candidatura.

Hoje, campanha explítica só pode acontecer no período eleitoral, que tem início nos 45 dias que antecedem o pleito.

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O projeto proíbe também a propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em canais digitais de influenciadores que os utilizem de forma profissional. Além disso, veda a compra de palavras-chaves nos mecanismos de busca de internet que possam ajudar no reconhecimento e identificação de eventuais candidaturas adversárias, como nome, apelido, número de urna, partido ou coligação.

Outra mudança estabelece que o tratamento de dados pessoais para fins de segmentação no envio de propaganda política que atente contra os princípios da lei geral de proteção de dados pessoais configura ilícito eleitoral. A punição é multa aplicada ao responsável e ao seu beneficiário, quando comprovado que ele tinha conhecimento prévio.

Segundo o novo parecer, há ainda afrouxamento das regras de uso do fundão eleitoral, a maior fonte de recuso das campanhas.

Pelo texto, o dinheiro que não for usado nas campanhas pelos candidatos deverá ser devolvido ao diretório nacional do partido político, e não ao Tesouro Nacional, como prevê a lei atual. A legenda poderá, então, redistribuir a verba para outros candidatos até a véspera da data de entrega da prestação de contas.

O texto novo exclui também uma seção inteira que era dedicada à Advocacia Eleitoral e à Defensoria Pública Eleitoral, que teria legitimidade para propor, no juízo competente, as ações individuais ou coletivas destinadas a proteger o interesse das pessoas necessitadas e vulneráveis durante o processo eleitoral.

O projeto de reforma do código eleitoral é uma das bandeiras do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Entre vários outros pontos, prevê quarentena de cinco anos para militares e juízes, traz restrições às pesquisas eleitorais e esvazia regras de fiscalização e punição a candidatos e partidos que façam mau uso das verbas públicas.

Além disso, dá amplo poder aos partidos para usar como bem entenderem as verbas do fundo partidário, que distribui a cada ano cerca de R$ 1 bilhão às legendas. Não raro, siglas têm usado essas verbas para gastos de luxo, na aquisição de carros e aeronaves, e em alguns dos restaurantes mais caros do país.

Ao mesmo tempo, esvazia significativamente o poder de análise da Justiça Eleitoral das contas de partidos, ao delimitar a apuração das prestações de contas entregues anualmente pelas legendas.