Quem perdeu a visão de um olho pode ter no INSS Aposentadoria

Quem perdeu a visão de um olho pode ter no INSS Aposentadoria O advogado Vinicius Domingues, especialista em previdência, tira dúvidas de telespectadores do quadro.

O quadro Pode Perguntar esclarece dúvidas sobre una nova lei que garante aposentadoria a pessoas que perderam a visão de um olho. O advogado Vinicius Domingues, especialista em previdência, esclarece pontos sobre o assunto.

1- André Luiz, de Ribeirão Preto, pergunta: é possível, com o tempo que eu já tenho de contribuição [12 anos], já solicitar essa aposentadoria? Eu preciso trabalhar registrado por mais um tempo ou contribuir como autônomo para completar esse período para valer a pena e receber uma pensão que realmente ajude a família?

Vinicius Domingues: No caso do André, a reportagem disse que ele tem 12 anos de contribuição e possui aproximadamente 40 anos. Nesse caso, por ele ser autônomo, é necessário ele contribuir mais algum período como contribuinte facultativo para ele conseguir atingir o tempo de contribuição ou a idade. No caso, para aposentadoria da pessoa com deficiência, seria necessário ele atingir no mínimo 60 anos para conseguir aposentadoria por idade ou até 33 anos de contribuição para conseguir aposentadoria por tempo de contribuição.

2- José Azevedo, de Campinas (SP), diz que o pai perdeu a visão de um olho em um acidente, só que ele já é aposentado. Ele quer saber se tem direito a algum benefício do INSS?

Vinicius Domingues: Como ele já recebe a aposentadoria, ele não teria outro benefício a receber. Ele poderia eventualmente pleitear um aumento no benefício. Aí precisa analisar o caso específico.

3- André Luiz, de Campinas (SP), tem 50 anos e disse que já contribuiu mais ou menos 20 anos com a previdência. Ele sofreu um acidente em casa quando era criança e foi perdendo a visão de um dos olhos com o passar do tempo. Faz 14 anos que não tem mais carteira assinada. A dúvida é: será que ele consegue se aposentar?

Vinicius Domingues: No caso do André, ele já tem o mínimo de contribuições para poder pleitear a aposentadoria por deficiência. Nesse caso, seria necessário a gente avaliar se ele possui a idade, porque o tempo de contribuição ele ainda não atingiu, e qual grau de deficiência possui, porque, a depender do grau, se ela for leve, moderada ou grave, isso impactar no tempo que o INSS vai exigir para poder conceder a aposentadoria.

4- Pelas nossas redes sociais, a pergunta é a seguinte: o valor para essa modalidade de aposentadoria, visão monocular, seria o último salário ou existe algum valor já definido pela previdência?

Vinicius Domingues: O valor do benefício para aposentadoria por deficiência, no caso a visão monocular, não entra no cálculo da Reforma da Previdência e isso é muito bom, porque a reforma, a gente sabe, modificou e reduziu um pouco o benefício dos segurados. Esse valor é calculado de acordo com as contribuições do segurado ao longo do tempo e no caso ainda o INSS não define o valor fixo a ser pago. O INSS tem todo um procedimento de cálculos, mas uma notícia boa é que não entra nos cálculos da Reforma da Previdência.

5- Maria Augusta Almeida, de Ribeirão Preto (SP), diz que perdeu a visão do olho esquerdo por causa da diabetes. Isso aconteceu em 2020 e ela está sem trabalhar desde 2017. Ela pergunta se pode pedir aposentadoria por invalidez. Isso lembrando que ela tem 26 anos de contribuição.

Vinicius Domingues: O pedido de aposentadoria por invalidez exige a carência de 12 meses, a apontar do pedido, os últimos 12 meses ela tem que ter contribuído. Então, se a última contribuição dela foi em 2017, ela já não possui mais esse período de carência para pedir a aposentadoria por invalidez. Mas talvez ela possa pleitear um pedido de aposentadoria por deficiência como ela já tem mais de 20 anos de contribuição. A depender do grau da deficiência, da redução da capacidade, ela pode pleitear a aposentadoria por deficiência. Fonte: G1