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Confira o novo das faixas do seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho e Previdência atualizou a tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2022.

Para atualização das demais faixas salariais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2021 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 10,16%.

Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2022, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.212,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, ao seguro-desemprego no valor de 2.106,08, que passa a corresponder ao teto que antes era fixado em R$ 1.911,84, em2021.

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O direito é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal, entre 3 e 5 parcelas mensais que variam entre R$ 1.212 e 2.106,08, dependendo da média salarial e do tempo de serviço prestado.

Segundo as regras, a Tabela Anual do Seguro-Desemprego passa a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2022. O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, cujo valor no ano de 2022 é de R$ 1.212.

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022: