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IPTU 2022: cobrança começa a chegar na segunda-feira, no Rio. Imóveis com valor venal até R$ 70.322 estarão isentos

Os contribuintes têm até 7 de fevereiro para pagar a cota única, com desconto de 7%, ou a primeira parcela, sem abatimento. O contribuinte que não receber a cobrança até o dia 23 de janeiro deverá solicitar a segunda via pelo portal carioca.rio ou nos postos de atendimento do IPTU.

Cuidado:

O valor venal dos imóveis que ficarão isentos do IPTU este ano  é de R$ 70.322,00 (residenciais), R$ 30.687,00 (não-residenciais) e R$ 47.308,00 (Territoriais). A prefeitura diz ainda não tem o levantamento sobre quantos imóveis serão beneficiados com a isenção. No ano passado foram 772 mil. O número deste ano deve ficar em torno de 800 mil, segundo projeções do município.

Os proprietários de imóveis isentos não recebem guia. Mas, na dúvida, podem tirar uma segunda via da notificação no Portal Carioca Digital.

Polêmica:  

O carnê de várias folhas, como um livreto, já não é mais enviado. Agora a guia tem uma única folha azul e branca, em formato carta. Esta guia é enviada pelos Correios aos contribuintes.

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A partir deste ano, contribuintes que fizeram a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) no ano anterior e mantiveram os pagamentos do IPTU em dia, terão desconto de 5%. Para receber o desconto é preciso que todas as cotas tenham sido pagas até 30 de novembro de 2021.

Caso o contribuinte continue sendo bom pagador terá mais 5% de abatimento no IPTU no ano seguinte. O teto para esses descontos é de 10%.

Na guia de uma página existem dois códigos de barras. Na primeira opção, há o código para pagamento da cota única, com 7% de desconto e desconto do “bom pagador” de 5 %, até 7 de fevereiro. Está localizada na parte externa da carta, quando aberta.

Na segunda opção, outro código de barras, este para o pagamento em cotas, também com o desconto do “bom pagador” de 5%. Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte pode pagar a primeira cota com o segundo código de barras e deverá retirar as demais cotas no mesmo site na internet. Também é possível acessar o portal pelo QR CODE disponível no documento.

Os pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento ficam sujeitos a acréscimos moratórios, de acordo com a data de pagamento. O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo atualizado com os acréscimos moratórios.