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Dúvidas sobre o benefício do INSS por problemas de saúde: confira

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Dúvidas sobre o benefício do INSS por problemas de saúde: confira O advogado previdenciário Fabrício Barcelos Vieira responde as dúvidas.

A dona de casa Dilma Pinto Rosa tem 54 anos e desde 1990 contribui com o INSS. Após ser afastada devido a problemas de saúde em 2005, ela passou a receber o benefício.

Em 2018, o benefício que era pago foi cortado e, desde então, Dilma contribui de forma autônoma. Ela quer saber como receber o auxílio de volta ou conseguir se aposentar.

O advogado Fabrício Barcelos Vieira explica que a situação vivida por Dilma é uma realidade de muitos trabalhadores.

“É plenamente possível, sim, que a dona Dilma tem aí o seu benefício, seja de aposentadoria por invalidez ou até o auxílio-doença, porque ela cumpre os requisitos, ou seja, ela está contribuindo com o INSS, que a primeira exigência, e ela também tem a segunda exigência que é a incapacidade para o trabalho. É muito importante deixar claro que, independentemente do tipo de doença, o importante é a incapacidade para o trabalho. A dona Dilma nos relatou muito bem que ela está incapacitada para o trabalho e ela está contribuindo com o INSS, mas é importante também nós termos aqui duas observações. Primeira observação: quando ela teve o benefício cessado lá em 2018 é bem provável que ela não deveria ter esse benefício cessado. Então, ela pode até solicitar a retroação desse benefício desde 2018 quando, então ela, não deveria ter esse benefício cessado. Se benefício foi cessado pelo INSS, foi de forma irregular, ela não estaria ainda em condições de voltar ao mercado de trabalho. Segunda observação: todo este período que ela ficou afastada, de 2005 a 2018, conta como tempo de contribuição e se ela contribui desde 1990 é bem provável que ela já tem tempo para se aposentar por tempo de contribuição, porque esse tempo que ela ficou afastada conta como tempo de contribuição. Então é muito importante que ela e quem está nessa situação se consulte com um advogado especialista para verificar porque existe um leque de possibilidades que a dona Dilma me trouxe e, sem dúvida nenhuma, é a mesma situação de muitos telespectadores que estão nos acompanhando.

Adriane atua como microempreendedora individual (MEI) e quer saber se quando ocorre o afastamento pelo auxílio-doença ainda há a necessidade de seguir pagando o MEI.

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Fabrício Barcelos Vieira: “Não, não tem que pagar o MEI. Você está pagando o MEI porque você está exercendo uma atividade remunerada. Como você não está exercendo atividade remunerada e está afastada, esse tempo que você está afastada você não deve contribuir, porque quando você contribui você está informando para o INSS que você está trabalhando. Então não há necessidade de contribuir nesse período. Até não é viável que seja feito isso sobre pena de perder o benefício. Relembrando que é o mesmo caso da dona Dilma. Esse período não vai ficar aí perdido no tempo e no espaço. Se ela precisar, ela vai poder contar esse período como tempo de contribuição para poder se aposentar no futuro próximo”.

Márcia Valderano está desempregada desde janeiro de 2021. Neste período abriu uma MEI e precisou atrasar a taxa mensal pois está trabalhando devido a sequelas deixadas pelas Covid-19. Ela quer saber se consegue solicitar o auxílio-doença.

Fabrício Barcelos Vieira: “É bem possível que sim. Da mesma forma como a dona Dilma, ou seja, ela está na qualidade assegurada porque ela tá contribuindo e está com um problema de saúde, está com uma sequela da Covid. Se essa sequela incapacitar ela para trabalhar, ela tem direito de solicitar o auxílio-doença ou, dependendo da gravidade desse sequelas, até aposentadoria por invalidez”.

Moradora de Americana (SP), Patrícia Regina está desempregada e contribui com o GPS como aposentadoria por idade. Ela tem esclerose múltipla e quer saber o que pode fazer.

Fabrício Barcelos Vieira: “Se a esclerose múltipla te causa uma incapacidade para o trabalho, e é bem provável que sim, porque a esclerose múltipla é uma doença muito agressiva, basta você comprovar, então, através de um laudo médico de um relatório médico que essa esclerose múltipla está causando a incapacidade para o trabalho”. Fonte: G1