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Bolsonaro edita nova MP com regras sobre remarcação de eventos: crédito poderá ser usado até 2023

BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (dia 21) que assinou uma medida provisória (MP) para “atenuar os prejuízos dos setores de turismo e de cultura”. De acordo com Bolsonaro, o texto estabelece novas regras para a remarcação e reembolso de eventos. É a terceira vez dede o início da pandemia de Covid-19 que o governo edita uma MP com esse fim.

“A medida estabelece novo regramento para utilização, pelo consumidor, de créditos referentes a serviços, reservas e eventos adiados ou cancelados, bem como para reembolso dos valores por artistas, palestrantes e outros profissionais”, escreveu o presidente em publicação em redes sociais. A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o ministro do Turismo, Gilson Machado, a MP permite que o consumidor obtenha créditos para eventos cancelados ou adiados também em 2022, e não só em 2020 e 2021, como determinava a legislação até agora. Esse crédito poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2023.

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Artistas, palestrantes e outros profissionais que tenham sido contratados para eventos cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 não precisarão reembolsar imediatamente os valores já recebidos, segundo Machado.

As MPs anteriores sobre o tema foram editadas, respectivamente, em abril de 2020 e março de 2021. Após tramitarem no Congresso, os textos viraram leis, mas seus principais efeitos já terminar