Por que declarar os recebimentos no Imposto de Renda? Imposto de Renda Pessoa Física é um tributo federal, e completa 100 anos de existência, é um raio x de toda movimentação financeira que o contribuinte faz durante o ano anterior, além de acompanhar toda evolução patrimonial. Anualmente, é necessário entregar a declaração do IR, e este ano o período para ajustes de contas com o Leão é de 7 de março à 29 de abril.
Abaixo listamos 4 motivos que justificam a declarar o Imposto de Renda
- O principal motivo é a restituição de valores. Destacamos como exemplo os contribuintes que têm o Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, descontado direto do salário, as deduções fazem com que o imposto a ser pago seja menor que o valor retido e, logo, o governo é obrigado a devolver essa diferença.
- Outro motivo importante, é que os contribuintes que pagam imposto para o governo, este valor é destinado aos serviços públicos como: educação, saúde, segurança, moradia, transporte público. Na prática a população com rendimento maior contribuem mais para o governo, gerando melhorias na qualidade de vida de toda população. Vale uma ressalva que o Brasil ainda luta por serviços públicos compatíveis para a população.
- A declaração do Imposto de Renda é um passaporte para brasileiros realizarem o sonho na obtenção de visto, pois o consulado americano solicita a declaração do IR no momento da entrevista.
- Muitas operações como alugar ou ser fiador de um imóvel, financiamentos, exige a apresentação da declaração do Imposto de Renda.
Mas quem é obrigado a declarar?
Para este ano a declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes. Também ficam obrigados a declarar quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
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