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INSS: dúvidas sobre aposentadoria por invalidez

INSS: dúvidas sobre aposentadoria por invalidez O advogado Luís Otávio Dalto de Moraes responde a perguntas de telespectadores

Paulo Roberto Ferreira tem 58 e trabalha desde muito jovem. Aos 21, foi diagnosticado com uma doença degenerativa no fêmur e ao longo da vida o problema se agravou.

“Ah, muda tudo, a gente perde a coordenação motora. Eu fiz cirurgia, estou pronto para fazer outra no fêmur. Só me chamar que eu vou,” diz.

Ele tem 27 anos de contribuição com o INSS e por causa do problema de saúde, recebeu auxílio doença durante 12, até ter o benefício cortado em 2017. Sem renda, o jeito é se esforçar para conseguir manter a casa.

“Eu tenho que pegar algum tipo de serviço que eu consigo fazer em pé. Na mecânica, você tem que deitar e agachar, essas coisas. Eu não consigo calçar um sapato.”

Com a saúde debilitada e sem uma renda fixa, ele se pergunta se é possível uma aposentadoria por invalidez.

Luís Otávio – A primeira orientação é a de questionar na justiça a decisão do INSS. Caso ele não tenha questionado na justiça, ainda há tempo, mesmo sendo de 2017. Respondendo à pergunta, ainda é possível entrar com o pedido do benefício, desde que ele tenha continuado a contribuir. Com a cessação do benefício de 2017, se ele voltou a contribuir para o INSS, ele pode a qualquer momento entrar com o pedido de benefício por incapacidade, devido ao agravamento da doença. Agora, caso ele não tenha voltado a contribuir, ele perdeu a qualidade de segurado. Então ele teria que voltar a contribuir pelo menos por seis meses, para que ele retome a qualidade de segurado e tenha a carência para pedir um novo benefício.

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EPTV – Altair, de Indaiatuba, é motorista de ônibus e está afastado do INSS, sem previsão de alta, com renopatia diabética e com dificuldade de enxergar. Ele quer saber se pode se aposentar por invalidez.

Luís Otávio – Sim, pode. O que acontece é que a conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez é, geralmente, determinada pela própria perícia médica. Quando a perícia constata que não há reversão, que não há possibilidade de melhora no quadro do paciente, ele então encaminha para aposentadoria por invalidez.

EPTV – Edimilson, de Porto Ferreira, tem três pontes de safena e está perguntando se pode se aposentar por invalidez por conta disso. Ele é mecânico e por conta disso faz esforços muito pesados todos os dias.

Luís Otávio – Sim. O que determina a concessão da aposentadoria ou do benefício por incapacidade temporária é sempre o resultado da perícia médica. Então, sempre que o segurado tem um problema de saúde, ele deve fazer o requerimento do benefício junto ao INSS e pedir o agendamento de uma perícia. O que vai determinar se vai ser concedido o benefício é o resultado, realmente, da perícia médica.

EPTV – Ariane, de Monte Mor, quer saber se as normas para quem é MEI são as mesmas. Ela está afastada por câncer, pagava como autônoma e quer saber se deve continuar pagando enquanto estiver afastada e se seria possível se aposentar.

Luís Otávio – As regras são as mesmas. Desde que ela esteja contribuindo com o INSS, ela tem sim direito à aposentadoria por invalidez, ao benefício por incapacidade temporária e por idade. O que acontece é que se ela estiver afastada e recebendo benefício previdenciário, ela não precisa pagar, porque está recebendo o benefício. A partir do momento que o benefício dela é cessado, ela volta a contribuir. Fonte: G1