O benefício do Abono Salarial ano base 2020 ainda não foi sacado por 407.222 trabalhadores. Do total, 123.409 têm direito ao PIS e outros 283.813 podem receber Pasep. Com isso, o valor ainda não sacado chega a R$ 364.946.532.
O Rio de Janeiro é, aliás, o terceiro estado com mais trabalhadores que não sacaram: 45.754, atrás de Minas Gerais (54.472) e São Paulo (48.882).
A adesão aos benefícios, no entanto, foi um recorde: 98,4% dos trabalhadores fizeram o saque. Ou seja, 25.567.143 trabalhadores já foram às agências da Caixa e do Banco do Brasil, retirando R$ 23.323.144.856. Foram pagos R$ 20.428.213.742 do PIS a 23.098.694 pessoas (99,46% das que têm direito)e R$2.752.713.590 do Pasep a 2.468.449 brasileiros (89,63% dos que têm direito).
Quem está ainda com essa pendência tem até o dia 29 de dezembro para garantir os recursos. Após essa data, o recurso retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o trabalhador terá de entrar com um recurso no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para ter liberado novamente o benefício no calendário de pagamento seguinte.
Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial começaram a receber o benefício a partir do dia 8 de fevereiro, conforme calendário de pagamento estabelecido pela Resolução CODEFAT nº 934/2022.
Quem tem direito – Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação (Lei 7998/1990). Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.Quem não tem direito – Não têm direito a receber o Abono Salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

