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BPC-Loas: INSS aguarda decisão do STF para retomar consignados

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José Cruz/Agência Brasil

BPC-Loas: INSS aguarda decisão do STF para retomar consignados Benefício é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência cuja renda por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (R$ 330).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quinta-feira (dia 24) que aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se retoma ou não os empréstimos consignados a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — benefício pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência cuja renda por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (R$ 330)..

A modalidade de crédito, com desconto em folha, estava suspensa desde abril, quando uma portaria do órgão determinou que as 72 instituições financeiras credenciadas para operar a modalidade suspendessem a concessão de novos créditos para esse público.

A retomada das operações começou a ser discutida com a publicação da Lei 14.601, que além de instituir o novo Bolsa Família, determinou a retomada do consignado aos titulares do BPC/Loas, com um limite de até 35% de comprometimento da renda mensal (R$ 462), já que este benefício é equivalente a um salário mínimo nacional (R$ 1.320). O percentual é abaixo da margem consignável das aposentadorias e outros benefícios do INSS, atualmente em 45%.

No início de julho, o Instituto informou que retomaria as operações em agosto. O tempo seria para que as regras do consignado fossem normatizadas. Além disso, o prazo ainda era necessário para que a Dataprev — empresa de processamento de dados do governo federal — fizesse as alterações no sistema que permitam a implantação dos descontos.

Nesta quinta-feira, porém, o INSS informou que aguardará a tramitação no STF de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema para definir os rumos da operação.

“Como a discussão está em andamento no Judiciário, qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de Poder”, diz o texto.

A ADI 7223 foi levada no ano passado ao Supremo pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), cujo presidente é o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. A ação questionava a autorização do governo passado de autorizar o crédito com desconto em folha para beneficiários do BPC/Loas e de outros programas federais de transferência de renda, como o antigo Auxílio Brasil.

Dados do INSS dão conta de que, de agosto do ano passado, quando a medida foi sancionada, até a suspensão da operação, quase 1,7 milhão de beneficiários do auxílio contraíram empréstimos. O valor médio do desconto em folha é de R$ 434,97, 1/3 dos R$ 1.320 pagos mensalmente pelo INSS.

A ação ainda está tramitando, mas os ministros já formaram maioria para negar o pedido. O relator, ministro Nunes Marques, afirmou em seu voto que a lei “buscava garantir às famílias brasileiras, que experimentavam dificuldades (na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos), uma opção de crédito barata, principalmente para quitar dívidas mais caras”. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Ainda não votaram a presidente da Corte, Rosa Weber, e os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, que pediu vistas da ação. A retomada do julgamento, no plenário virtual, está prevista para acontecer no início de setembro. Os ministros que já votaram podem, eventualmente, mudar o voto até o fim do julgamento.

O que é o BPC/Loas?

O BPC/Loas é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 1.320) pago mensalmente pelo órgão a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita (por pessoa) de até 1/4 do salário mínimo (hoje em R$ 330).

Para ser elegível, a pessoa também deve ter cadastro no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos e os CPFs de todos os integrantes da família. Fonte: Extra Globo

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