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Aposentadoria do INSS pode ter um valor maior

Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Aposentadoria do INSS pode ter um valor maior Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a ter a renda corrigida, caso o cálculo do benefício tenha sido feito errado ou alguma contribuição não tenha sido contabilizada.

O pedido de revisão, porém, tem de ocorrer nos primeiros dez anos de pagamento do benefício. Após este prazo, o segurado perde o direito de pedir revisão na maioria dos casos.

“A revisão dos tetos, a do buraco negro, do buraco verde e a do primeiro reajuste são as exceções à decadência”, afirma a advogada Carolina Centeno.

Para saber se tem direito a uma revisão, o primeiro passo do aposentado é checar a carta de concessão do seu benefício. Algumas, como a da vida toda, só podem ser pedidas na Justiça.

“Muitas revisões podem ser identificadas quando o tempo de contribuição do segurado é maior do que o tempo que o INSS calculou ou quando há salários melhores do que era na época ou se foi aplicada uma regra pior a outra que o segurado tinha direito”, diz a advogada Priscila Arraes Reino.

Embora o segurado possa requerer revisão administrativamente, pelo Meu INSS ou telefone 135, é recomendável consultar um advogado especialista em legislação e cálculo previdenciários para não correr o risco de ter redução na renda.

Ao pedir qualquer revisão, o segurado está sujeito a uma nova análise do INSS em todo o processo de concessão da aposentadoria.

“Em regra não basta simplesmente requerer revisão pelo fato de não ter gostado do valor, é preciso apontar a causa do erro e, quando possível, juntar provas pertinentes”, afirma o advogado Átila Abella.

“Se aposentar se tornou tão técnico e complexo que fazer tudo sozinho pode custar caro”, alerta Abella.
PEC dos Precatórios

Em discussão no Senado, a PEC dos Precatórios poderá atrasar o pagamento dos processos de revisão que rendam atrasados acima de 60 salários mínimos. A proposta não vai alterar o direito aos atrasados do INSS ou às revisões.

RESPOSTAS ÀS PRINCIPAIS DÚVIDAS

1 – ATÉ QUANDO POSSO PEDIR A CORREÇÃO DO MEU BENEFÍCIO?

O prazo para o segurado revisar o ato de concessão do benefício é de dez anos (redação atual do art. 103-A, da Lei 8.213/91)

O prazo de dez anos se aplica, em regra, a todas as revisões, mas existem exceções

Atenção!

A data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento

Importante não confundir decadência com prescrição, que é a impossibilidade de cobrar parcelas atrasadas/vencidas do benefício com prazo superior a cinco anos

Confira as revisões na qual se aplica o prazo decadencial:

Revisão da melhor DIB (Data de Início do Benefício)

Revisão da ORTN-OTN
Revisão da vida toda ou vida inteira
Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
Revisão do auxílio-acidente e auxílio-suplementar no cálculo da RMI
Revisão do IRSM de fevereiro de 1994
Revisão do melhor benefício
Revisão do reconhecimento de tempo de serviço especial
Revisão das atividades concomitantes
Revisão dos salários concomitantes
Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento)

2 – COMO DESCUBRO SE HÁ ALGUM ERRO PARA CONSEGUIR A REVISÃO?

O primeiro passo é olhar a carta de concessão do benefício

No documento consta a quantidade de tempo de contribuição, a relação de salários e a regra usada pelo INSS

Dica: Muitas revisões podem ser identificadas quando o tempo de contribuição que o segurado teria é maior do que o tempo que o INSS calculou ou quando há salários menores do que os recebidos na época, ou então foi aplicada uma regra pior que outra a que o segurado teria direito

Algumas revisões, mesmo olhando a carta, precisam de um especialista para verificar sua viabilidade, como a revisão da vida toda

3 – O QUE MUDOU NAS REGRAS DA REVISÃO DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Não houve mudanças nas regras de revisão, mas há teses de revisão que caíram ou deixaram de ter sentido com a reforma

Por exemplo: a revisão da vida toda não é permitida pela reforma. A revisão da melhor data já foi incorporada e é utilizada atualmente pelo INSS nas regras da reforma

4 – COMO FAÇO O PEDIDO AO INSS?

Pelo portal meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135

5 – QUAIS DOCUMENTOS O INSS ACEITA NA REVISÃO?

Depende do tipo de revisão. Veja exemplos:

CTPS (carteira de trabalho)

Formulários PPP, LTCAT para comprovar tempo especial

Documentos que possam regularizar alguma pendência do Cnis (contracheques, extrato do FGTS, Recibo de Pagamento de Autônomo, Contrato Social, declaração de vínculo empregatício)

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6 – PRECISO EXPLICAR PORQUE ESTOU PEDINDO A REVISÃO OU O INSS JÁ SABE ONDE ESTÁ O ERRO?

É essencial a fundamentação do requerimento de revisão, chamado de razões do pedido

O INSS tem alto volume de trabalho, então, nada melhor que indicar onde está o erro

A juntada de documentos e a fundamentação escrita bem feita são essenciais para um êxito do pedido

É sempre indicado procurar um advogado especialista na área

7 – O QUE ESCREVO NA HORA DE FAZER MEU PEDIDO PELA INTERNET? E SEU EU FIZER PELO TELEFONE, COMO FICA?

Pela internet, basta preencher o formulário do site Meu INSS e enviar a documentação mínima escaneada

É possível fazer uma petição detalhando seu pedido, no próprio formulário

No telefone, o agendamento é simples, mas o envio da documentação continua sendo feito em momento posterior, quando o INSS solicitar os documentos

8 – QUAIS AS REVISÕES QUE O INSS ACEITA?

Qualquer revisão que envolva documentos para incluir tempo de contribuição e/ou salários na aposentadoria

Por exemplo: um tempo de CTPS não considerado, contracheques provando salários maiores, PPP para reconhecimento de tempo especial, reconhecimento de tempo rural

Outras revisões, mais conhecidas como teses, como a revisão da vida toda, revisão dos períodos concomitantes são somente discutidas judicialmente

9 – SE HOUVER UM ERRO, O INSS FAZ A REVISÃO DO MEU BENEFÍCIO SEM EU PEDIR?

O INSS pode revisar os benefícios que concede quando constata um erro na concessão, inclusive quando constata erro que prejudica o segurado

Contudo, há limites para isso: caso prejudique, o INSS deve comunicar previamente o segurado, abrir prazo de defesa e seguir os ritos determinados por lei

Além disso, salvo comprovada má-fé (fraude, suborno, uso de documentos falsos), o prazo para isso é de dez anos

10 – COMO RECEBO A GRANA DOS ATRASADOS?

No caso de uma revisão administrativa, o INSS realiza os pagamentos por meio da rede bancária, como acontece regularmente ao receber o salário da aposentadoria mensalmente

Se for judicial, o recebimento dos atrasados ocorrerá por meio de RPVs (requisições de pagamento) ou precatórios (para valores acumulados acima de 60 salários mínimos), e serão depositados em uma conta na Caixa ou no Banco do Brasil

11 – É VERDADE QUE O INSS PODE DIMINUIR MEU BENEFÍCIO APÓS A REVISÃO?

Sim. Ao pedir qualquer revisão o segurado está sujeito a nova análise do INSS, o que pode gerar a redução do valor da RMI do benefício já conquistado, por isso, é importante buscar ajuda de um profissional para se certificar de que há direito a um aumento na renda

12 – A PEC DOS PRECATÓRIOS VAI AFETAR AS REVISÕES DO INSS? O QUE PODE ACONTECER?

Precatórios são ordens de pagamento que o poder Judiciário manda ao Executivo (e aqui inclui suas estruturas como o INSS) para cumprir decisões judiciais já julgadas em definitivo

A proposta de emenda à Constituição altera os prazos e a forma de pagamento dos atrasados na esfera judicial, mas não altera o direito aos atrasados do INSS ou às revisões

13 – TODA REVISÃO TEM PRAZO DE DEZ ANOS OU HÁ ALGUMA QUE PODE SER PEDIDA DEPOIS DO PRAZO?

Há exceções:

Revisão dos tetos, que é um reajustamento do salário de benefício aos tetos maiores definidos pelas ECs 20/1998 e 41/2003

Revisão do buraco negro

Revisão do primeiro reajuste

14 – QUAL A DIFERENÇA ENTRE REVISÃO E RECURSO?

Recurso administrativo é um pedido do segurado para ver uma decisão do INSS ser reanalisada por um órgão superior, a Junta de Recursos da Previdência Social

O recurso tem que ser feito dentro de 30 dias do prazo da ciência que o segurado tomou da decisão do INSS e o pedido é analisado pelo órgão superior

Revisão é a reavaliação dos documentos de um benefício pelo próprio INSS, seja a pedido do segurado ou por erro do INSS

O prazo para entrar com revisão é de dez anos contados do primeiro pagamento feito ou 30 dias após a ciência da negativa ao benefício

Fique atento: caso negada pelo INSS, a revisão gera o direito de realizar um recurso administrativo

15 – O INSS PODE SE RECUSAR A REVISAR O MEU BENEFÍCIO?

Não. A Constituição Federal garante o direito de petição a todo e qualquer órgão público, inclusive o INSS
O INSS pode, no máximo, abrir prazo para apresentar documentos corretos (cumprimento de exigências) Fonte: Agora