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Pensão por morte paga pelo INSS é direito de quem

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Pensão por morte paga pelo INSS é direito de quem A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu. O valor é de 50% da aposentadoria mais uma cota de 10% por dependente, até o limite de 100%.

A viúva ou o viúvo sem filhos recebe 60%. Caso o segurado não estivesse aposentado na data da morte, a pensão é calculada sobre a aposentadoria por incapacidade permanente —antiga aposentadoria por invalidez— a que o cidadão teria direito.

Se, após aplicar a cota por dependente, o valor calculado pelo INSS for menor do que o salário mínimo, será pago um salário mínimo. O benefício também é limitado ao teto da Previdência.

Quando há dependentes inválidos ou deficientes, a pensão por morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito.

A reforma da Previdência de 2019 mudou o cálculo da pensão e criou uma série de redutores. Foi na aprovação da emenda constitucional 103 que se definiu o pagamento do benefício por cotas.

O cálculo foi contestado na Justiça, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a redução.

Além disso, a pensão deixada por quem ainda não era aposentado pode ficar menor com o cálculo da média salarial que passou a valer após as mudanças no INSS, que considera todos os salários desde julho de 1994.

Para definir o valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado tinha direito, o INSS multiplica a média salarial por 60% mais 2% a cada ano que passar de 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres).

Antes da reforma, a média salarial descartava os 20% menores salários em reais. Além disso, a pensão correspondia a 100% da aposentadoria paga a quem já estava aposentado. Caso contrário, o segurado deixava uma pensão de 100% da média salarial, correspondente ao valor de seu benefício por invalidez.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO INSS?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu, que podem ser cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais

Quem é casado ou tem união estável é dependente, desde que prove o casamento ou a união

Conforme a idade do viúvo ou da viúva na data do óbito, o pagamento do benefício é temporário

Além disso, se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos, a pensão é paga por apenas quatro meses

É preciso comprovar ainda a carência de 18 meses de contribuições do segurado que morreu e de 24 meses do casamento ou da união para ter a pensão

Caso o óbito tenha ocorrido por acidente de qualquer natureza, não se aplica a carência de contribuições e nem de tempo de casamento/união

COMO FUNCIONA A COTA POR DEPENDENTES?

A pensão por morte é paga por cotas. Há uma cota familiar de 50% do benefício de quem morreu e soma 10% por dependente, com limite de 100%. A viúva ou o viúvo é considerado um dependente, então a pensão será de 60% caso não tenha filhos.

O cálculo pode ser aplicado sobre o valor da aposentadoria que era paga ou sobre o benefício por invalidez a que a pessoa que morreu teria direito, caso não estivesse aposentada. Antes da reforma, a pensão equivalia a 100% do benefício.

Número de dependentesPercentual da pensãoExemplo de valor para uma aposentadoria de R$ 3.000
160%R$ 1.800
270%R$ 2.100
380%R$ 2.400
490%R$ 2.700
5100%R$ 3.000

Com esse cálculo, o INSS só pagará uma pensão integral (100%) se houver ao menos cinco dependentes. Se algum dos beneficiários perder o direito à pensão (como no caso de um filho que completa 21 anos de idade), os 10% referentes a ele serão excluídos do benefício. Antes de novembro de 2019, a quantia era mantida em 100%, pois a cota do filho que perdia o direito era revertida para o viúvo ou a viúva. Fonte: Folha Uol

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