Condições e modalidades de Saque do FGTS

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido em setembro de 1966, representa um direito fundamental dos trabalhadores, operando com a arrecadação de 8% do valor do salário de cada indivíduo. Essa quantia é depositada mensalmente em uma conta poupança vinculada ao contrato de trabalho, e os trabalhadores podem acessar esses recursos em diferentes situações. No entanto, é crucial compreender as condições específicas para cada modalidade de saque.

Saque Rescisão:

Este tipo de saque é autorizado em casos de demissão sem justa causa.

Permite o resgate integral do valor disponível no FGTS.

Saque Aniversário:

Disponibilizado no mês de aniversário do trabalhador, anualmente.

Permite o saque de parte do saldo disponível no FGTS.

Impede o recebimento do saque rescisão. Em situações de demissão sem justa causa em que o trabalhador tenha optado pelo saque aniversário, ele terá direito apenas à multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS.

Saque por Aposentadoria:

Os aposentados têm acesso aos saldos de suas contas ativas (contratos em vigor) e inativas (contratos antigos) do FGTS, sob algumas condições.

Se optarem por permanecer no mesmo emprego após a aposentadoria, os trabalhadores podem realizar saques mensais dos valores do FGTS.

Caso escolham trabalhar em outra empresa, só terão acesso integral ao FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Saque por Doença Grave:

Modalidade que permite solicitar o saque dos saldos no FGTS para auxiliar no tratamento de doenças graves, como câncer, HIV, doenças terminais, entre outras reconhecidas pelo governo.

Essas modalidades proporcionam aos trabalhadores diferentes formas de acesso ao dinheiro depositado no FGTS, considerando situações específicas da vida profissional e pessoal. É essencial que os trabalhadores estejam cientes das condições e opções disponíveis para garantir o uso adequado desse recurso financeiro crucial.

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