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Quais as modalidades de Saque do FGTS disponíveis?

Fundo de Garantia Novo FGTS
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em setembro de 1966, é uma garantia fundamental para os trabalhadores brasileiros. Consiste no depósito mensal de 8% do salário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No entanto, o acesso a esses recursos é permitido apenas em condições específicas, conforme estabelecido na Lei 8.036/1990. Conheça as principais modalidades de saque do FGTS e as condições para acessá-las.

Principais Hipóteses para Saque do FGTS:

1. Saque Rescisão

O saque rescisão é permitido no caso de demissão sem justa causa. Nesta situação, o trabalhador pode retirar o total acumulado no FGTS. É importante destacar que, se o trabalhador optar pelo Saque Aniversário, em caso de demissão, ele não terá direito ao saque integral, mas apenas à multa rescisória de 40%.

2. Saque Aniversário

Disponível anualmente no mês de nascimento do trabalhador, essa modalidade permite o saque de uma parte do saldo do FGTS. Ao optar por este saque, o trabalhador abre mão do Saque Rescisão integral, limitando-se a receber apenas a multa rescisória se for demitido sem justa causa.

3. Saque por Aposentadoria

Aposentados podem sacar os saldos de contas ativas e inativas do FGTS. Se o aposentado continuar no mesmo emprego, poderá fazer saques mensais do FGTS. Se optar por trabalhar em outra empresa, o acesso integral ao FGTS será garantido apenas em caso de demissão sem justa causa.

4. Saque por Doença Grave

Esta modalidade permite o saque dos saldos do FGTS para auxiliar no tratamento de doenças graves, como câncer, HIV e outras doenças terminais reconhecidas pelo governo.

Essas condições foram estabelecidas para facilitar o acesso aos recursos do FGTS em momentos cruciais da vida do trabalhador, proporcionando um alívio financeiro em situações como doença grave, aposentadoria, mudanças de emprego ou perda de renda por demissão.

Importância do FGTS

O FGTS foi criado para garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço em casos de demissão sem justa causa e para propiciar a formação de uma reserva financeira a ser utilizada na aposentadoria ou pelos dependentes em caso de falecimento. Além disso, o FGTS é uma fonte importante de financiamento para programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana, beneficiando especialmente os cidadãos de menor renda.

Consultoria Especializada

Waldemar Ramos, advogado e consultor jurídico especializado em Direito de Família e Previdenciário, reforça a importância de estar ciente das regras e possibilidades do FGTS para um melhor planejamento financeiro. Segundo ele, conhecer as modalidades de saque e as condições específicas pode ajudar os trabalhadores a tomar decisões mais informadas e estratégicas.

O FGTS é uma ferramenta crucial para a proteção financeira dos trabalhadores brasileiros. Compreender as diferentes modalidades de saque e as condições para acessá-las é essencial para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos pelo fundo

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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