Aposentadoria Voluntária
Para os homens, a aposentadoria voluntária requer 65 anos de idade e 25 anos de contribuição junto à previdência social. Já para as mulheres, são necessários 62 anos de idade e o mesmo período de contribuição. Dentro dos 25 anos de contribuição exigidos, 10 anos devem ser em efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo pretendido para a aposentadoria.
Aposentadoria Compulsória
Essa modalidade é obrigatória quando o servidor atinge os 75 anos de idade. Anteriormente, até dezembro de 2015, a idade mínima era 70 anos, conforme a Lei Complementar n.º 152/2015.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Também chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida quando o servidor se torna permanentemente incapaz de desempenhar suas funções de trabalho devido a uma invalidez física ou mental.
Aposentadoria pelas Regras de Transição
Existem duas regras de transição determinadas pela reforma da previdência: por pontos e por pedágio.
- Regra por pontos: O servidor precisa atingir uma pontuação específica, resultante da soma da idade com o tempo de contribuição.
- Para homens: 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, com 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo aposentado.
- Para mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição, com 20 anos em serviço público e 5 anos no cargo aposentado.
- Regra por pedágio de 100%: O servidor deve contribuir com o dobro do tempo que faltava para se aposentar nas regras anteriores à reforma, em vigor até 12/11/2019.
- Homens: 60 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar até novembro de 2019.
- Mulheres: 57 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar até novembro de 2019.
É necessário ter 20 anos de contribuição em efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria é concedida.