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Prazo de entrega da declaração do imposto de renda começa em março

rafapress/Shutterstock.com

A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 está oficialmente aberta, com o período se estendendo de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal alerta que todos os contribuintes elegíveis devem cumprir com essa obrigação legal dentro do prazo estipulado para evitar uma série de complicações.

São obrigados a apresentar a declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o ano-base, além de indivíduos com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ou que obtiveram receita bruta em atividade rural maior que R$ 142.798,50. A lista se estende também para quem realizou operações em bolsas de valores, possuía bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro, ou se tornou residente no Brasil no decorrer de 2023.

A falha na entrega da declaração pode resultar em multas significativas, que partem de R$165,74 para quem não tem imposto a pagar, chegando a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%. Além disso, o CPF do contribuinte ficará irregular, aumentando o risco de cair na malha fina e, nos casos mais graves, de ser acusado de sonegação fiscal.

Os contribuintes devem transmitir suas declarações através do site oficial da Receita Federal, assegurando-se de reunir todos os documentos necessários para comprovar rendimentos, despesas dedutíveis e outras informações relevantes para o cálculo do imposto.

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Para evitar atrasos e erros na declaração, é recomendável começar o processo o quanto antes, reunindo documentações como comprovantes de renda, notas fiscais, recibos de despesas médicas e educacionais, além de informações sobre bens e direitos. Utilizar o programa ou aplicativo fornecido pela Receita Federal pode facilitar o preenchimento e a conferência dos dados antes da transmissão final.

Cumprir com a obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda é essencial não apenas para estar em dia com as obrigações fiscais, mas também para garantir a regularidade do CPF e evitar futuras dores de cabeça com a Receita Federal. Com o prazo já em curso, é fundamental que os contribuintes se organizem para não perder a data limite de 31 de maio.