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Veja quando o trabalho é com insalubridade ou periculosidade e qual seria o adicional

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Leonidas Santana/Shutterstock.com

Veja quando o trabalho é com insalubridade ou periculosidade e qual seria o adicional A insalubridade e periculosidade são dois adicionais previstos na CLT e também na Constituição Federal. Ambos são inclusos ao salário como meio de compensação quando há risco à saúde ou a vida do profissional no exercício de sua profissão.

Embora tenham a mesma finalidade e na maioria das vezes sejam tratados em conjunto, esses benefícios se tratam de conceitos diferentes, com características, formas de cálculo e regras de concessões distintas.

Sabendo disso, preparamos esse artigo onde abordamos o que é adicional de insalubridade e periculosidade, quem tem direito a receber cada benefício, entre outros detalhes para que entenda mais sobre os dois termos e suas particularidades. Confira!

O que é o adicional de insalubridade?

O termo insalubridade diz respeito a qualquer fator que afeta a saúde de um indivíduo. Sendo assim, no contexto trabalhistas, o adicional de insalubridade corresponde ao benefício dado a todo profissional cuja atividade ofereça riscos à sua saúde.

De acordo com o artigo 189 da CLT:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”

Além do artigo citado acima, outra norma que também rege o adicional de insalubridade é a Norma Reguladora n°15, aprovada pela Portaria n°3.214/78. Segundo a NR15, entre as razões que caracterizam o trabalho como insalubre, estão:

  • Presença de umidade em excesso
  • Exposição a Benzeno
  • Presença de Agentes biológicos e químicos
  • Exposição ao frio ou calor excessivos
  • Condições hiperbáricas
  • Exposição a radiações ionizantes e não ionizantes
  • Exposição a poeiras minerais
  • Presença de ruídos contínuos ou intermitentes
  • Exposição a vibrações

Vale ressaltar que somente a presença desses agentes no ambiente de trabalho não o caracteriza como insalubre. Para isso acontecer, é necessário haver a comprovação mediante perícia feita por engenheiro do trabalho ou médico autorizado pelo Ministério do Trabalho.

O que é um adicional de periculosidade?

Basicamente, o termo periculosidade diz respeito a qualquer agente que gera riscos à vida de uma pessoa. Desse modo, podemos definir adicional de periculosidade como uma compensação financeira dada a todo profissional cuja atividade o expõe a situações que colocam sua vida em risco.

Nesse quesito, o artigo 193 da CLT é bem claro quando menciona que:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

1. inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

2. roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”. 

Assim como acontece com a insalubridade, o adicional de periculosidade também é regido por duas normas.

Além do artigo 193 da CLT, a Norma Reguladora n°16 ou NR16 também rege essa categoria, definindo as situações que caracterizam um trabalho como perigoso para a vida do trabalhador. É o caso, por exemplo, de operação envolvendo armazenamento, transporte ou detonação de explosivos, ou ainda o armazenamento e transporte de material inflamável, assim como substâncias líquidas e gasosas liquefeitas.

Exemplos práticos de insalubridade e periculosidade no trabalho

Por envolver riscos ao bem-estar do trabalhador, é natural que haja dúvidas quanto a concessão do adicional de insalubridade e periculosidade, tanto por parte do empregador, quanto do empregado.

Contudo, existem pontos que diferenciam um conceito do outro, sendo os principais suas definições de risco, assim como o tempo de duração dos efeitos que cada um deles provoca no trabalhador.

Enquanto no trabalho insalubre, o trabalhador é exposto de forma direta a agentes nocivos a sua saúde, no trabalho perigoso, essa exposição se dá envolvendo situações que afetam sua integridade física.

Além disso, os efeitos da insalubridade no trabalho podem ocorrer a longo prazo, enquanto que a periculosidade pode comprometer a vida do trabalhador de forma imediata.

Para que não haja dúvidas quanto a diferença entre ambos os termos, vamos dar alguns exemplos práticos de insalubridade e periculosidade.

Exemplos de insalubridade no trabalho:

  • Exposição do trabalhador a ruídos excessivos ou radiação, como normalmente acontece com quem trabalha em construção naval, usinas nucleares e mineração;
  • Trabalhador que realiza atividades repetitivas gerando danos ergonômicos, como acontece com profissionais que operam em linha de produção;
  • Exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos e etc), como acontece com profissionais que atuam em hospitais e laboratórios.

Exemplos de periculosidade no trabalho:

  • Profissionais que operam com máquinas e equipamentos perigosos, como acontecem com trabalhadores da indústria siderúrgica e metalúrgica, por exemplo;
  • Trabalhadores que operam com explosivos, como é o caso dos profissionais que atuam na construção civil e mineração;
  • Profissionais que trabalham em altura, como acontece com algumas atividades realizadas na construção civil, por exemplo.

Quem pode receber adicional de insalubridade e periculosidade?

O adicional de insalubridade e periculosidade são benefícios trabalhistas garantidos pela CLT a todo profissional cuja atividade o exponha a riscos que comprometam sua saúde ou a vida, respectivamente.

Desse modo, tem direito a receber o adicional de insalubridade, por exemplo, os trabalhadores que tenham sua saúde exposta a riscos por um curto período em decorrência da sua atividade profissional, como:

  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Técnico em radiologia
  • Bombeiros
  • Mineradores
  • Soladores, entre outros

Enquanto isso, os trabalhadores cuja atividade profissional geram riscos à sua vida, tem direito a receber o adicional de periculosidade. É o caso, por exemplo de:

  • Policial
  • Segurança ou vigilante
  • Motoboy
  • Engenheiro elétrico, entre outros

Posso acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade no mesmo emprego?

Essa é uma das dúvidas mais recorrentes quando o assunto envolve insalubridade e periculosidade.

No geral, existe a possibilidade de um trabalhador receber os dois benefícios exercendo a mesma função. Mas, para isso, é preciso haver a comprovação de que sua atividade o expõe, simultaneamente, a condições insalubres e perigosas no local de trabalho.

O empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade e periculosidade?

Nas circunstâncias em que o trabalho oferece riscos à saúde e/ou à vida do trabalhador, a empresa deve agregar ao salário do profissional o adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

Contudo, é importante destacar que existem duas circunstâncias nas quais a concessão desses benefícios não é obrigatória. Segundo define os artigos 191 e 194 da CLT:

Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

Como foi possível ver ao longo do artigo, o adicional de insalubridade e periculosidade são benefícios que visam assegurar o bem-estar e a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho, mas que possuem características e normas de concessão distintas.

Portanto, conhecer bem o que configura cada um deles é essencial para garantir aos trabalhadores o pagamento de seus direitos corretamente e, assim, atuar em conformidade com a legislação.

Ficou com dúvidas sobre o adicional de insalubridade e periculosidade? Conte com nossos especialistas e descubra mais sobre seus direitos e obrigações envolvendo esses benefícios. Parceiro VGRA Advogados

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