Trabalhadora obtém na Justiça redução de jornada, sem desconto salarial, para cuidar de filha com síndrome de down

A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu tutela antecipada a uma trabalhadora, para atuar em horário especial, a fim de cuidar da filha que tem síndrome de Down. Na prática, a jornada dela deverá ser reduzida em 50%, sem impacto na remuneração.

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A profissional é auxiliar de enfermagem da Universidade de São Paulo (USP). Segundo os autos, a instituição de ensino já havia concedido diminuição de 25% da carga horária da funcionária, mas por tempo determinado e com desconto no valor pago a título de vale-alimentação.

Para a juíza Marcela Aied Moraes, a diminuição pela metade da carga horária é necessário para o acompanhamento da dependente menor com deficiência, que pode necessitar de tratamentos e terapias em quaisquer dias do mês. Na decisão, a magistrada menciona trechos da Constituição Federal que tratam dos direitos que devem ser assegurados às crianças, aos adolescentes e jovens pelo Estado.

Moraes ainda pontuou que a medida prestigia a inclusão social e a proteção aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência. E proporciona à universidade “um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, sem discriminações, constrangimentos de ordem moral, sem preconceitos, perseguições ou abalos psicológicos”.