X

6 pontos principais para a aposentadoria com 56 anos pelo INSS

Leonidas Santana / Shutterstock.com

6 pontos principais para a aposentadoria com 56 anos pelo INSS Será que é possível a concessão de uma aposentadoria para quem tem 56 anos de idade?

Provavelmente, você já esbarrou com algumas regras do INSS, com normas que dizem que os segurados só podem se aposentar na faixa entre os 60 e os 65 anos de idade.

Isso não é totalmente verdade.

Como sempre destaco aqui no Blog e no nosso canal do YouTube, cada caso é diferente do outro.

Mesmo que seu histórico contributivo seja parecido com o de algum amigo ou conhecido, é improvável que seja totalmente igual.

Se você tem 56 anos de idade, o ideal é focar nas particularidades do seu próprio histórico de contribuições, sem se comparar com os históricos dos outros.

Neste artigo, portanto, você vai entender quais são as possibilidades de aposentadorias que existem no INSS para você se aposentar com 56 anos de idade.

No decorrer do texto, você vai descobrir se realmente vale a pena se aposentar com 56 anos, porque uma coisa é poder se aposentar, enquanto, a outra, é valer a pena.

Então, se você quer saber se está diante do melhor benefício possível, preste muita atenção nos tópicos a seguir:

1. É possível se aposentar com 56 anos de idade?

Sim!

Para quem está na faixa dos 56 anos de idade, é possível se aposentar.

Só que, para isso, você precisa ter sido muito responsável durante sua vida contributiva.

Existem alguns vínculos de emprego nos quais a responsabilidade de pagar as contribuições previdenciárias não é do empregado, e sim do empregador.

Já nas hipóteses em que não existe empregador, o responsável pelo pagamento das suas contribuições previdenciárias é você mesmo.

Tais como, por exemplo, no caso de você ser:

Se você quer se aposentar com 56 anos de idade em 2023, o ideal é que tenha começado a contribuir cedo e sem interrupções para o INSS.

Caso contrário, fica muito difícil você se aposentar nesta faixa etária.

2. Aposentadorias para quem tem 56 anos de idade

Dentre as aposentadorias atuais, isto é, as regras de transição, existem duas delas que podem ser aplicadas no caso de segurados que têm 56 anos de idade em 2023. Confira:

  • Regra de transição do pedágio de 50%: possível para homens e mulheres que estavam perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição.

Caso você não se lembre, as regras de transição estão disponíveis para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019.

Se você já fazia contribuições ao INSS antes dessa data, mas não conseguiu completar os requisitos até 13/11/2019, você se enquadra em algumas das regras de transição.

Como ocorreram mudanças significativas com a Reforma da Previdência, as regras de transição surgiram para reduzir os impactos trazidos no mundo previdenciário.

De qualquer forma, nem todas as regras de transição são viáveis para quem tem 56 anos de idade, porque a maior delas exige uma idade mínima.

Para quem tem 56 anos de idade em 2023, apenas as regras de transição do pedágio de 50% e da aposentadoria por pontos podem ser aplicadas.

Mas, logicamente, se você cumprir os requisitos que irei falar a seguir.

3. Regra de transição do pedágio de 50%: para quem estava perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Primeiro de tudo, você deve entender que a regra de transição do pedágio de 50% não serve para todos os segurados que contribuíam para o INSS antes da Reforma.

Embora o pedágio de 50% não exija idade mínima, o que possibilita a aplicação nos casos de quem tem 56 anos, ele é cabível somente para quem faltava menos de 2 anos para fechar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma.

HomemMulher
Precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).Precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além disso, você também deve ficar atento aos demais requisitos requeridos pela regra de transição do pedágio de 50%.

Analise a tabela abaixo para ter certeza que você se enquadra nessa primeira alternativa:

HomemMulher
Não exige idade mínima.35 anos de tempo de contribuição.180 meses de carência.+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).Atenção: essa regra tem a aplicação do fator previdenciário.Não exige idade mínima.30 anos de tempo de contribuição.180 meses de carência.+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).Atenção: essa regra tem a aplicação do fator previdenciário.

Para ajudá-lo a entender melhor essa regra, trouxe dois exemplos de segurados que têm direito ao pedágio de 50%.

Exemplo da Heloísa

Imagine o exemplo da segurada Heloísa.

Na data da Reforma (13/11/2019), ela tinha 52 anos de idade e 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Lembre-se: a segurada mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/19).

No caso dessa segurada, faltavam 6 meses para que ela fechasse 30 anos de contribuição.

Então, Heloísa vai precisar contribuir por mais 6 meses (para fechar 30 anos de contribuição), e, também, + o pedágio de 50% de 6 meses (= 3 meses).

Sem esquecer, lógico, da carência de 180 meses (15 anos).

Sendo assim, já que Heloísa começou a contribuir ininterruptamente para a previdência a partir dos seus vinte e poucos anos, ela vai conseguir se aposentar com 56 anos em 2023.

Portanto, a regra de transição do pedágio de 50% é cabível neste exemplo específico.

Exemplo do Bernardo

Se aplicarmos o exemplo da Heloísa no caso de um segurado homem, a análise é parecida.

Agora, portanto, imagine a situação do segurado Bernardo.

Na data da Reforma (13/11/2019), ele tinha 52 anos de idade e 34 anos e 2 meses de tempo de contribuição.

Lembre-se: o segurado homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/29).

No caso desse segurado, faltavam 10 meses para que ele fechasse os 35 anos de tempo de contribuição.

Então, Bernardo vai precisar contribuir por mais 10 meses (para fechar 35 anos de contribuição), e, também, + o pedágio de 50% de 10 meses (= 5 meses).

Sem esquecer, lógico, da carência de 180 meses (15 anos).

Sendo assim, já que Bernardo começou a contribuir ininterruptamente para a previdência a partir dos seus 18 anos de idade, ele vai conseguir se aposentar com 56 anos em 2023.

Portanto, a regra de transição do pedágio de 50% também é cabível neste exemplo específico, de um segurado homem.

4. Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição

Por mais que a regra por pontos também não demande idade mínima, e exija um tempo de contribuição igual ao da regra do pedágio de 50% (30/35 anos), essa regra tem um diferencial: a pontuação.

Como o seu próprio nome já deixa evidente, os segurados do INSS vão precisar somar uma pontuação para que tenham direito à aposentadoria pela regra dos pontos.

Entenda: a pontuação significa a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

HomemMulher
Não exige idade mínima.100 pontos (2023).35 anos de tempo de contribuição.180 meses (15 anos) de carência.Não exige idade mínima.90 pontos (2023).30 anos de tempo de contribuição.180 meses (15 anos) de carência.

É importante você saber que a pontuação da regra de transição por pontos ainda vai mudar durante um tempo.

Depois da Reforma, ficou determinado o aumento da pontuação gradativamente.

Desde 2020, os segurados homens e mulheres têm que somar + 1 ponto nas suas pontuações.

Mas, essa somatória não é infinita. Dê uma verificada na tabela abaixo:

Pontos para homensPontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Enquanto os homens vão precisar somar o limite de 105 pontos a partir de 2028 em diante, as mulheres terão que somar o limite de 100 pontos a partir de 2033 em diante.

Exemplo do Hélio

Reflita sobre o exemplo do segurado Hélio.

Para que Hélio consiga se aposentar com 56 anos de idade em 2023, ele precisa ter, pelo menos, 44 anos de tempo de contribuição para somar os 100 pontos.

  • 56 (idade) + 44 (tempo de contribuição) = 100 pontos.

Na minha prática de anos como advogada, logo afirmo que acaba sendo mais difícil para que um homem consiga se aposentar com 56 anos de idade pela regra por pontos.

Neste exemplo do Hélio, ele precisaria ter começado a contribuir com 12 anos de idade.

Então, embora não seja impossível, o caso dele é mais difícil.

Na prática, é possível que ele consiga se aposentar se tiver períodos de tempo adicional para somar no seu tempo de contribuição, como:

  • Período de trabalho rural na infância.
  • Tempo especial convertido em tempo “comum”, para períodos insalubres ou perigosos trabalhados antes da Reforma.

Confira outros períodos que podem antecipar sua aposentadoria em um de nossos conteúdos sobre o tema: Períodos que podem adiantar sua aposentadoria.

Relacionadas

Exemplo da Claudete

Agora, chegou a vez de você imaginar o exemplo de uma segurada mulher.

Reflita sobre o exemplo da Claudete, que tem 56 anos de idade em 2023.

Para que ela consiga se aposentar aos 56, neste ano, ela precisa ter, pelo menos, 34 anos de tempo de contribuição para somar os 90 pontos.

  • 56 (idade) + 34 (tempo de contribuição) = 90 pontos.

Diferente dos homens, as mulheres precisam cumprir 10 pontos a menos para se aposentar na regra dos pontos, o que acaba sendo mais fácil de alcançar.

Ou seja, Claudete conseguirá se aposentar tranquilamente neste exemplo, porque, se ela já soma 90 pontos (2023), é provável que tenha começado a contribuir com 22 anos de idade.

Quanto às demais regras de transição, ou elas não são cabíveis para quem tem 56 anos, porque exigem mais idade, ou elas têm requisitos bastante específicos.

Se você está curioso para saber os requisitos de outras regras, separei alguns artigos que o time do Ingrácio produziu especialmente para você:

5. Quais aposentadorias anteriores à Reforma podem ser aplicadas para quem tem 56 anos de idade em 2023?

Apenas a aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma) pode ser aplicada no caso de segurados com 56 anos de idade em 2023.

Acontece, no entanto, que os segurados que têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisam ter completado os requisitos desta regra até 12/11/2019.

Ou seja, um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer, porque a nova norma previdenciária entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Saiba: se você completou os requisitos de uma regra antiga até um dia antes de a Reforma entrar em vigor, ou seja, até 12/11/2019, você está protegido pelo seu direito adquirido.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era possível para quem cumpria os seguintes requisitos:

HomemMulher
Sem idade mínima.– 35 anos de contribuição.– 180 meses de carência.Atenção: essa regra tem a aplicação do fator previdenciário.Sem idade mínima.– 30 anos de contribuição.– 180 meses de carência.Atenção: essa regra tem a aplicação do fator previdenciário.

A aposentadoria por tempo de contribuição é possível para os homens que tinham 52 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2019.

Provavelmente, o segurado deve ter começado a contribuir com 17 anos de idade.

Já no caso das mulheres, essa mesma aposentadoria pode ser aplicada para as seguradas que tinham 52 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019.

Provavelmente, a segurada mulher deve ter começado a contribuir com 22 anos de idade.

Portanto, homens e mulheres que têm direito adquirido podem se aposentar por tempo de contribuição com 56 anos de idade em 2023.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Antes das novas regras previdenciárias, a aposentadoria por pontos era possível para quem cumpria os requisitos abaixo:

HomemMulher
Sem idade mínima.– 35 anos de contribuição.– 180 meses de carência.– 96 pontos.Entenda: pontuação é a idade + o tempo de contribuição.Sem idade mínima.– 30 anos de contribuição.– 180 meses de carência.– 86 pontos.Entenda: pontuação é a idade + o tempo de contribuição.

A regra por pontos (antes da Reforma) seria possível para o homem que tivesse 52 anos de idade e 44 anos de contribuição em 2019.

Para isso, o segurado deveria ter começado a contribuir com 8 anos de idade.

Acontece, porém, que em raríssimos casos isso é possível.

Tais como, por exemplo, nos casos de o segurado ter exercido atividade rural quando criança ou, então, se ele fizer a conversão de tempo especial em comum, de períodos trabalhados antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Por outro lado, a aposentadoria por pontos é possível para a mulher que tinha 52 anos de idade e 34 anos de contribuição em 2019.

Provavelmente, a segurada começou a contribuir com 18 anos de idade.

Aposentadoria especial (antes da Reforma)

Conforme as duas regras acima, também anteriores à Reforma, a aposentadoria especial não requer idade mínima, e igualmente exige 180 meses de carência.

Para você entender, a aposentadoria especial é concedida ao beneficiário do INSS que exerceu função em atividade insalubre ou perigosa, que poderia causar risco à sua saúde ou integridade física.

Esse risco, que pode ser dividido em três graus – risco baixo, risco médio e risco alto -, requer o mesmo tempo de atividade especial, seja para homens seja para mulheres.

RiscoTempo de atividade especialPossibilidade (homens e mulheres)
Baixo25 anosPara quem tinha 52 anos de idade em 2019.
Médio20 anosPara quem tinha 52 anos de idade em 2019.
Alto15 anosPara quem tinha 52 anos de idade em 2019.

Como expliquei anteriormente, períodos trabalhados com insalubridade e/ou periculosidade antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), podem ser convertidos como um tempo adicional para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Isso é benéfico para quem não completou o tempo mínimo de atividade especial, mas possui um tempo considerável de trabalho exposto a agentes insalubres e/ou periculosos.

Se esse for o seu caso, recomendo a leitura do conteúdo que escrevemos sobre o tema: Como Converter Tempo Especial para Aposentar Mais Cedo?

Se você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, à por pontos ou à aposentadoria especial (antes da Reforma), vai conseguir se aposentar por alguma dessas regras, mesmo  em 2023.

De todo modo, o ideal é você buscar um advogado previdenciário que seja da sua confiança.

Pode ser extremamente complexo analisar o próprio histórico contributivo sozinho, sem a orientação de um especialista nesta área.

6. Vale a pena se aposentar com 56 anos de idade?

Ponto positivoPonto negativo
Regra de transição do pedágio de 50%A idade mínima não interfere em nada.Não é para todos os segurados e o seu fator previdenciário pode diminuir o valor da aposentadoria.
Regra de transição da aposentadoria por pontosO valor da aposentadoria é próximo ao integral:98% da média se a segurada tiver 56 anos.No caso do homem, é 108%.É difícil que homens aos 56 anos consigam se aposentar nessa regra.

Além disso, é necessário ter tempo de contribuição acima do mínimo para se aposentar.

Para saber se vale a pena se aposentar com 56 anos de idade, em primeiro lugar você precisa entender quais regras se encaixam na sua situação.

Como a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário, você não deve pisar fundo no acelerador como essa fosse a sua única possibilidade.

Entenda: o fator previdenciário é o grande vilão da maioria das aposentadorias, porque ele pode devorar boa parte da sua média de salários e fazer com que o valor do seu benefício diminua.

Para saber qual é o seu fator previdenciário, faça uma análise minuciosa com a ajuda de um advogado especialista, além de conferir o seu fator na calculadora do Cálculo Jurídico.

Já na regra de transição da aposentadoria por pontos, se você levar em consideração a faixa dos 56 anos de idade, haverá um coeficiente – percentual da sua média de salários.

No caso dos homens com 56 anos de idade e 44 anos de tempo de contribuição, o percentual da média de salários deve ser de 108%.

Ou seja, o segurado recebe uma aposentadoria mais alta que a média integral dos seus salários.

Porém, reforço: é difícil que homens, aos 56 anos de idade, consigam se aposentar pela regra de transição por pontos.

Enquanto isso, no caso das mulheres com 56 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição, o coeficiente deve ser de 98%.

Além do mais, a aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma) – única alternativa para quem tem direito adquirido -, também aplica o fator previdenciário.

Conforme mencionei acima, o fator previdenciário pode abocanhar boa parte da sua média de salários e gerar uma queda no valor do seu benefício.

Importante: quem tem direito adquirido pode fazer a Revisão da Vida Toda, recentemente aprovada pelo STF, para tentar melhorar o valor de um benefício que já recebe.

De qualquer forma, antes de você agir para obter a concessão de um benefício previdenciário que vale a pena, sugiro que faça um Plano de Aposentadoria.

Para encerrar com chave de ouro, separei alguns conteúdos que podem orientá-lo a escolher um advogado excelente, de acordo com o seu caso. Confira:

Tenho certeza que você vai amar fazer a leitura dos conteúdos acima, porque eles são riquíssimos em informações extremamente valiosas, do seu interesse.

Conclusão

Dentre todas as regras de transição, existem duas que podem ser aplicadas no caso de segurados que têm 56 anos de idade em 2023.

A primeira, possível para homens e mulheres, é a regra de transição do pedágio de 50%, cabível para quem estava a menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma.

Embora a regra de transição do pedágio de 50% não exija idade mínima, ela tem a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir a sua média de salários.

Ainda para quem tem 56 anos de idade em 2023, a segunda alternativa é a regra de transição da aposentadoria por pontos, mais cabível para as mulheres.

Por mais que a regra dos pontos também não faça a exigência de idade mínima, há a necessidade de você somar uma pontuação (sua idade + seu tempo de contribuição).

Além disso, os segurados que têm 56 anos e direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição também podem se aposentar com esta faixa etária em 2023.

O ideal é que você tenha feito corrupções ininterruptas para o INSS, desde bastante jovem.

Neste momento, contudo, a minha sugestão é que você organize a sua vida previdenciária e faça um Plano de Aposentadoria.

O Plano de Aposentadoria vai servir para você traçar uma rota segura, que irá levá-lo a conquistar o benefício mais vantajoso no INSS.

Gostou de fazer a leitura deste conteúdo?

Compartilhe o artigo com o maior número de pessoas que precisa saber dessas informações.

Um abraço! Até a próxima.

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá. Fonte https://ingracio.adv.br/