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IBGE aponta aumento na taxa de desemprego

Rafapress/Shutterstock.com

O Brasil registrou uma leve alta na taxa de desemprego, chegando a 7,8% no trimestre encerrado em fevereiro de 2024, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) através da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD). Este resultado representa um crescimento de 0,3 ponto percentual em relação ao trimestre anterior, que marcou uma taxa de 7,5%. Apesar desse aumento, houve uma melhora significativa em comparação com o mesmo período de 2023, quando a taxa atingiu 8,6%.

A pesquisa revelou que o número absoluto de desocupados no país cresceu 4,1% em relação ao trimestre anterior, somando agora 8,5 milhões de pessoas. No entanto, observa-se um declínio de 7,5% na comparação anual, evidenciando uma tendência geral de recuperação do mercado de trabalho.

Apesar da estabilidade no número de pessoas ocupadas, mantendo-se em 100,2 milhões, o aumento na procura por emprego impulsionou a taxa de desemprego. O início do ano costuma ser marcado por demissões de funcionários temporários e desaceleração da atividade econômica, o que dificulta a absorção de trabalhadores pelo mercado.

O destaque positivo fica por conta do recorde de empregados com carteira assinada, alcançando 37,99 milhões de pessoas. Este crescimento no emprego formal, segundo o IBGE, foi crucial para conter um avanço maior do desemprego no país. Complementarmente, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a criação de 306,11 mil empregos formais em fevereiro deste ano, evidenciando a expansão do mercado de trabalho formal.

No entanto, o número de trabalhadores informais apresentou uma redução, passando de 39,4 milhões para 38,8 milhões, e o contingente de pessoas desalentadas — aquelas que desistiram de procurar emprego — aumentou para 3,7 milhões, indicando desafios persistentes no mercado de trabalho.

Por outro lado, o rendimento real habitual dos trabalhadores teve um aumento de 1,1% em relação ao trimestre anterior, fixando-se em R$ 3.110. A massa de rendimento real habitual também alcançou um recorde na série histórica do IBGE, estimada em R$ 307,3 bilhões.

Esses dados refletem um panorama de recuperação gradual do emprego no Brasil, com um fortalecimento do trabalho formal e uma ligeira elevação nos rendimentos. Contudo, os desafios relacionados à informalidade e ao desalento permanecem como pontos de atenção para o desenvolvimento sustentável do mercado de trabalho no país.

Todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego?

o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;

quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

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o pescador profissional durante o período defeso;

o trabalhador resgatado da condição semelhante à escravidão.

Embora seja um direito de quem trabalha no modelo CLT, há algumas regras para a solicitação do seguro-desemprego.

Para receber o dinheiro, o trabalhador:

precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a primeira vez que o pedido pelo benefício é feito);

precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a segunda vez que o pedido pelo benefício é feito);

precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos cada um dos 6 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a terceira ou mais vezes que o pedido pelo benefício é feito);

não pode receber, simultaneamente, nenhum outro benefício trabalhista ou previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

não pode ter empresa aberta em seu nome ou ser sócio de outra companhia.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro, ele perde direito ao benefício.