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Recolhimento do FGTS através do Pix

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está prestes a passar por uma transformação significativa com a introdução do FGTS Digital, cujo lançamento oficial está marcado para 1º de março do próximo ano. Essa modernização promete revolucionar o modo como os empregadores cumprem suas obrigações, migrando o processo de recolhimento para o sistema de pagamento instantâneo, Pix.

Eficiência e Agilidade no Recolhimento

A nova modalidade “Pix – Cobrança” facilitará a vida dos empregadores, permitindo a emissão de guias de pagamento de forma mais rápida e personalizada, além de oferecer opções para consulta de extratos, solicitação de compensação ou restituição e contratação de parcelamentos de maneira simplificada. Os boletos emitidos incluirão um QR Code, possibilitando o pagamento imediato através do aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

Benefícios do FGTS Digital

O FGTS Digital não apenas agilizará os processos para os empregadores, mas também trará benefícios substanciais para os trabalhadores, garantindo que os valores devidos sejam depositados corretamente em suas contas vinculadas. Além disso, espera-se uma economia significativa para o FGTS, com uma redução de custos estimada em R$ 155 milhões anuais.

Ampla Acessibilidade com Pix

O uso do Pix como meio de pagamento expande as opções para os empregadores, que agora poderão escolher entre mais de 800 instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, incluindo bancos e fintechs. Isso representa uma quebra significativa nas limitações anteriores, que restringiam os pagamentos a um número reduzido de instituições conveniadas.

Investimento e Fiscalização

Para suportar essa mudança, o Conselho Curador do FGTS aprovou um investimento de R$ 183 milhões destinados ao custeio do sistema FGTS Digital. Adicionalmente, foram destinados R$ 39 milhões para a auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, visando intensificar a fiscalização do correto pagamento do FGTS pelas empresas.

Próximos Passos

Enquanto o sistema FGTS Digital passa por sua fase de testes até 13 de janeiro de 2024, empregadores e trabalhadores podem se preparar para a transição, antecipando-se às novas práticas que prometem tornar o processo de recolhimento do FGTS mais eficiente, seguro e acessível.

Saque do FGTS – Doenças Graves

Relacionadas

O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:

Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira
Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
Doença de Parkinson
Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
Hanseníase
Hepatopatia Grave
Nefropatia Grave
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Portador do vírus HIV
Neoplasia Maligna
Estágio Terminal de vida
O Saque por Microcefalia é permitido quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) estiver acometido pela enfermidade.

O Saque por Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) é permitido quando o dependente do trabalhador apresentar diagnóstico de TEA.

Documentos para solicitar o saque

Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da CAIXA, com data de emissão não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo, CRM e UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente;
Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
Documento de identificação do trabalhador;
Documento de comprovação do vínculo – CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Em caso de dependente acometido por doença grave, deve ser apresentado também:

Documento de comprovação da dependência;
Documento de identificação do dependente.