X

Funcionamento do benefício Auxílio Reclusão pelo INSS: entenda

sakhorn/Shutterstock.com

O Auxílio Reclusão, frequentemente envolto em controvérsias e desinformação, é um dos temas mais polêmicos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Circulam muitas interpretações equivocadas e notícias falsas, principalmente nas redes sociais, sobre quem se beneficia e como funciona esse auxílio, levando à disseminação de equívocos. Por isso, é crucial esclarecer os principais pontos sobre esse benefício previdenciário para dissipar as dúvidas e prevenir a propagação de informações incorretas.

Entendendo o Auxílio Reclusão

O Auxílio Reclusão é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que encontra-se preso, sob regime fechado, e sem condições de contribuir para o sustento da família. Criado pela Lei 8.213, em 24 de junho de 1991, visa assegurar a manutenção dos que dependem economicamente do segurado recluso.

Esclarecendo os Mitos

  1. Destinatários do Benefício: Contrário ao que muitos pensam, o Auxílio Reclusão não é destinado ao detento, mas aos seus dependentes, como filhos e cônjuge, visando proteger aqueles que ficaram em vulnerabilidade financeira devido à prisão do segurado.
  2. Elegibilidade: Apenas uma fração dos dependentes de pessoas encarceradas tem direito ao Auxílio Reclusão, longe dos números inflados frequentemente citados. Os critérios para a concessão incluem o regime de reclusão ser fechado, o segurado possuir baixa renda, e a observância de uma carência de 24 meses de contribuições ao INSS.
  3. Valor do Benefício: Com a Reforma da Previdência em 2019, o valor do Auxílio Reclusão foi limitado ao salário mínimo, independente do número de dependentes. Antes dessa mudança, o cálculo baseava-se na média dos salários de contribuição do segurado.
  4. Impacto nos Cofres Públicos: Diferente do que se especula, o Auxílio Reclusão representa uma parcela mínima dos gastos com benefícios da Previdência Social, não sendo um fator contribuinte significativo para o déficit previdenciário.
  5. Quantidade de Dependentes e Valor do Benefício: O valor do Auxílio Reclusão é fixo, independentemente do número de dependentes do segurado, sendo dividido igualmente entre eles.

Importância da Informação Correta

Diante de um cenário onde a desinformação é rápida e vastamente espalhada, é fundamental buscar a veracidade das informações antes de compartilhá-las. O Auxílio Reclusão, embora alvo de críticas, é uma proteção social aos dependentes que subitamente se veem sem o sustento do segurado, assegurando um suporte mínimo para sua subsistência.

Procurador no INSS: como cadastrar ou renovar o documento

Relacionadas

s segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham dificuldade de locomoção ou estejam internados não precisam se dirigir a um cartório para registrar seu representante junto ao INSS. O serviço de cadastramento ou renovação de procurador pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Não é necessário que o representante se desloque até uma agência da Previdência. Qualquer dúvida o segurado pode solicitar informações na central telefônica 135 com funcionamento de 7h às 22h.

Outros casos também são admitidos para que seja nomeado um representante. São eles: ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país; doença contagiosa, impossibilidade de locomoção e também nos casos em que a pessoa seja autorizada pelo segurado a receber o pagamento. Neste último caso a pessoa nomeada pode realizar transações bancárias, inclusive, pegar o cartão do benefício no banco quando ele perder a validade. 

Atenção: caso o segurado receba mais de um benefício é necessário que a solicitação seja feita para todos os créditos cadastrados.

Um ponto importante a destacar: o INSS não pede que o segurado com dificuldade de locomoção se dirija à uma agência bancária ou cartório para realização de prova de vida para retirar o cartão do benefício. Desde o início deste ano, o recadastramento anual é feito a partir do cruzamento das informações do segurado com outras bases do governo. 

No entanto, mesmo não sendo obrigatória, a prova de vida pode ser feita como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.

O cidadão também pode ligar para a central 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.

Como solicitar serviço

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.