Tornar-se Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente opção para quem busca regularizar e expandir suas atividades comerciais ou de serviços de forma simples e totalmente online. Aqui estão as etapas e benefícios chave para iniciar sua jornada como MEI pela internet.
Critérios para ser MEI:
- Atividade Econômica: Deve-se exercer uma das atividades permitidas para o MEI.
- Limite de Faturamento: O faturamento anual não deve exceder R$ 81 mil.
- Restrições de Participação: Não é permitido ser sócio ou titular de outra empresa.
Vantagens de Ser MEI:
- Aquisição de CNPJ: Facilita aberturas de conta e acesso a crédito.
- Participação em Licitações: Como MEI, você pode participar de licitações públicas.
- Cobertura Previdenciária: Inclui benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
- Tributação Simplificada: Pagamento de tributos fixos mensais através do DAS.
Passos para a Formalização Online:
- Acesso ao Portal: Visite o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI” seguido de “Formalize-se”.
- Cadastro de Dados: Complete o formulário com dados pessoais, atividade principal e endereços.
- Confirmação dos Termos: Revise as informações e aceite os termos de formalização.
- Emissão do CCMEI: Imprima seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual com CNPJ e alvará provisório.
Obrigações do MEI:
- Emissão de Nota Fiscal: Essencial ao fornecer serviços para empresas.
- Declaração Anual Simplificada: Declarar o faturamento anual até 31 de maio.
- Pagamento Mensal do DAS: Essencial para manter a regularidade e os benefícios fiscais.
Custos do DAS em 2024:
- INSS: Equivalente a 5% do salário mínimo vigente.
- ICMS: R$1,00 para atividades de comércio ou indústria.
- ISS: R$5,00 para prestadores de serviços.
A formalização como MEI não só ajuda na organização e crescimento do seu negócio, mas também oferece segurança jurídica e acesso a benefícios essenciais. Com este guia prático, você pode iniciar seu processo de formalização de maneira segura e eficiente.
Declaração Anual de Faturamento – DASN
Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
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Importante!
- Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
- Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
- A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
- Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Observação:
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, já está disponível.
O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023, encerra-se em 30/06/2023. A orientação está publicada em “Notícias Simples Nacional” DASN SIMEI Situação Especial de Baixa Disponível

