O MEI Caminhoneiro, instituído pela Lei Complementar n°188 em 2021, oferece uma excelente oportunidade para os transportadores autônomos de carga formalizarem suas atividades. Pedro Mendes, especialista contábil, destaca que esse regime é especialmente adaptado para quem utiliza veículos como caminhões, vans e kombis, com o foco na carga transportada.
Vantagens do MEI Caminhoneiro
A formalização através do MEI Caminhoneiro possibilita aos profissionais a saída da informalidade, garantindo acesso a benefícios previdenciários importantes como aposentadoria (por idade ou invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade. Outro benefício relevante é a capacidade de emitir notas fiscais e a elegibilidade para participar de licitações públicas.
Requisitos para Registro
Para se registrar como MEI Caminhoneiro, o interessado deve atender a requisitos específicos, como:
- Estar engajado em uma das ocupações permitidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas para transportadores autônomos.
- Não possuir participação em outro CNPJ.
- Respeitar o limite de faturamento anual de R$ 251,6 mil.
- Possibilidade de contratar um funcionário, respeitando o salário mínimo ou o piso da categoria.
Custos de Manutenção do MEI Caminhoneiro
O custo para manter o registro do MEI Caminhoneiro inclui o pagamento mensal do DAS-MEI, que varia conforme o salário mínimo. Esse valor cobre as contribuições para o INSS e os impostos ISS e ICMS, assegurando direitos como aposentadoria e suporte em casos de acidentes ou necessidades específicas.
Detalhes sobre as Contribuições
- Municipal: R$ 174,44
- Intermunicipal, Interestadual e Internacional: R$ 170,44
- Transporte de Produtos Perigosos: R$ 175,44
- Mudanças: R$ 175,44
Declaração Anual e Regularidade Fiscal
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória até 31 de maio de cada ano para todos os MEI Caminhoneiros, independentemente do faturamento. Essa declaração é crucial para manter a regularidade fiscal perante a Receita Federal.
O MEI Caminhoneiro representa uma opção valiosa para os profissionais do transporte de cargas que buscam legalizar suas operações, acessar benefícios sociais e contribuir de forma justa com os tributos, contribuindo para a sustentabilidade e expansão de suas atividades comerciais.
Se você é empresário individual, MEI ou não, e quer se tornar MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), veja as informações a seguir:
- Deverá exercer de forma exclusiva as Ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga – Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
Fazer esta opção, entre o primeiro e o último dia útil de janeiro cada ano, da seguinte forma:
O empresário que já é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI – Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), deverá acessar, o Formulário de Alteração do MEI no Portal do Empreendedor e alterar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações da Tabela B exclusivas de MEI – Transportador Autônomo de Cargas
O empresário (empreendedor individual) que não é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI – Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), deverá acessar o Portal do Simples Nacional para formalizar sua opção e indicar as ocupações profissionais exercidas.
Caso a opção como MEI seja deferida, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais indicadas no momento da solicitação de opção efetuada no Portal do Simples Nacional.
Qual o diferencial para o MEI Transportador Autônomo de Cargas (atividades exclusivas da Tabela B)
- 12% sobre o salário-mínimo mensal.
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.