O Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que vivem em situação de vulnerabilidade, agora conta com um procedimento atualizado para sua solicitação, visando simplificar e acelerar o acesso a esse direito essencial. Essa assistência, garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), não exige contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e proporciona um salário mínimo mensal aos elegíveis.
Para ser elegível ao BPC, o requerente deve comprovar que a renda per capita do seu grupo familiar é inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício é destinado a apoiar aqueles que demonstram incapacidade de longo prazo para participar ativamente na sociedade, seja por idade avançada ou por condições de deficiência.
O BPC pode ser solicitado presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) em todo o país ou digitalmente através do site e aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135, que oferece atendimento gratuito a partir de telefones fixos. O processo de solicitação é gratuito e não necessita de intermediários, o que reforça a transparência e acessibilidade do procedimento.
Os documentos exigidos para a solicitação incluem identificação oficial com foto do requerente e dos membros da família. É indispensável que todos estejam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a documentação de identificação e CPF atualizados, inclusive para crianças e adolescentes.
Vale destacar que o BPC não permite acumulação com outros benefícios da Seguridade Social, exceto assistência médica, pensões de natureza indenizatória e a remuneração de contrato de aprendizagem. Importante ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria, não concede 13º salário e não resulta em pensão por morte.
A inscrição no Cadastro Único antes de solicitar o BPC ao INSS é um requisito essencial. A atualização deste cadastro deve ocorrer pelo menos a cada dois anos para assegurar a continuidade do benefício.
O BPC-Loas desempenha um papel crucial na proteção social dos grupos mais vulneráveis da sociedade brasileira, oferecendo não apenas suporte financeiro, mas também contribuindo para a inclusão social de idosos e pessoas com deficiência.
A atualização nos procedimentos de acesso ao BPC-Loas representa um avanço significativo na gestão de políticas públicas voltadas para a inclusão e o bem-estar social, reforçando o compromisso do governo em garantir direitos e promover a dignidade humana.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Etapas para realização desse serviço
● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.
● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:
Para solicitar o benefício pelo MEU INSS
1. Acesse o Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.
3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
● Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).
● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.
● Documentos específicos para casos específicos
● Importante: no dia da perícia médica, você deve apresentar documento de identificação com foto. Essa regra é obrigatória para todas as idades.