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Regra antiga para pedir a Aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS

rafastockbr / Shutterstock.com

Regra antiga para pedir a Aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a Reforma da Previdência.

Mas ainda existem alguns caminhos para conseguir a Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra antiga.

Essa regra pode ser interessante no seu Planejamento Previdenciário pois pode adiantar a aposentadoria e receber um valor relevante por mais tempo.

Você sabe como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma?

Nesse conteúdo iremos mostrar como ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição na regra antiga e quais são os principais requisitos.

QUEM SE ENQUADRA NA LEI ANTIGA

Se enquadra na Lei antiga quem cumprir, além da carência, os seguintes requisitos antes de 13/11/2019:

  • Homens: 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Quem completou esse tempo de contribuição para se aposentar antes da Reforma, possui Direito Adquirido.

Assim sendo, mesmo que ainda não tenha feito o pedido, você ainda pode dar entrada agora e aposentar pela regra antiga.

COMO SABER QUANTO TEMPO TENHO DE CONTRIBUIÇÃO?

Para saber quanto tempo você tem, siga os seguintes passos:

  • Separe todos os documentos da sua vida de trabalho, inclusive rural e especial;
  • Verifique se possui tempo de afastamento pelo INSS (eles também contam);
  • Verifique se há tempo de serviço do passado que pode ser recuperado (inclusive para pagar em atraso o INSS);
  • Faça um relatório com todos os períodos (com data inicial e final) e calcule o tempo (em dias, meses e anos) de cada um;
  • Por fim, some tudo e descubra quanto tempo você possui para aposentadoria.

Agora que você já sabe quanto tempo de contribuição possui, liste todas as modalidades de aposentadoria, em todas suas formas (Direito adquirido, Regras de transição e Regras definitivas).

Depois verifique as que você tem ou terá direito para escolher a melhor.

Nossa Calculadora de aposentadoria vai te ajudar muito nessa tarefa.

Basta preencher os campos que o seu tempo de contribuição será calculado automaticamente, inclusive com a conversão dos períodos de atividades especiais em comuns.

PRINCIPAIS REQUISITOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Existem duas regras para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, confira:

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REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (REGRA ANTIGA)

Quem completou os requisitos a seguir até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga:

  • Homens:  35 anos de contribuição + 15 anos de carência
  • Mulheres:  30 anos de contribuição + 15 anos de carência

REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR PONTOS (REGRA ANTIGA)

Para ter direito a se aposentar por essa regra é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos:

  • Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos
  • Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos

Em 2019 a pontuação aumentou 1 ponto, sendo necessário 96 pontos para o homem e 86 para a mulher.

Pontos é a soma da idade e do tempo de contribuição (é possível converter o tempo especial em comum para aumentar a pontuação e o tempo de contribuição).

COMO CALCULAR A APOSENTADORIA NA REGRA ANTIGA

Para saber como calcular aposentadoria por tempo de contribuição regra antiga basta seguir os seguintes passos:

  1. Faça a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994,
  2. Multiplique o resultado pelo Fator Previdenciário.

O Fator Previdenciário leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador para calcular o valor da aposentadoria.

Quanto mais cedo uma pessoa se aposentar, menor será o valor que ela receberá por mês, pois tende a receber o benefício por mais tempo.

Atenção: o Fator Previdenciário não é aplicado na Regra de Direito Adquirido por Pontos.

COMO SE APOSENTAR PELAS REGRAS ANTERIORES À REFORMA

Para se aposentar pelas regras antigas de aposentadoria você precisa ter cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019.

O requerimento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo do Meu INSS a qualquer momento. Caso prefira, consulte um de nossos advogados.

Você não precisa ter feito o requerimento antes da Reforma da Previdência, pois pode exercer seu direito de ter a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra antiga a qualquer momento.

Mas antes de dar entrada no pedido é muito importante fazer um Planejamento de aposentadoria para verificar principalmente:

  • Se vale a pena se aposentar mais cedo, mesmo com Fator Previdenciário, e receber o benefício por mais tempo;
  • Se é possível utilizar o Fator Previdenciário para aumentar o valor da aposentadoria;
  • Se a regra de cálculo antiga é melhor no seu caso, pois a nova regra leva em conta todos os salários da vida (na regra antiga é possível excluir os 20% menores salários).

Além de tudo isso, vale a pena conhecer também todos os outros tipos de aposentadoria do INSS para ter a certeza de fazer a melhor escolha. Parceiro Hilário Bocchi Neto (Tico)