Um estudo recente revela que cerca de 25% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil não estão cientes dos benefícios previdenciários a que têm direito. Apesar de contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), muitos não exploram os direitos como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
O levantamento, que entrevistou 5.640 MEIs durante o primeiro trimestre de 2024, também apontou que mesmo entre os que conhecem esses benefícios, 69,08% nunca os solicitaram. “Isso indica uma lacuna significativa entre o conhecimento e a utilização dos benefícios, o que pode ser atribuído tanto à complexidade dos processos quanto à falta de necessidade imediata”
Os benefícios do INSS para MEIs são condicionados a um período de carência, que varia de acordo com o tipo de benefício. Por exemplo, para receber a aposentadoria por idade, é necessário ter 180 meses de contribuição, e para o salário-maternidade, são exigidos 10 meses de contribuição. A contribuição do MEI é baseada em uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que também determina que os benefícios sejam calculados sobre o valor de um salário mínimo.
A pesquisa ainda revela que muitos MEIs deixam de lado benefícios vitais, o que pode comprometer a segurança financeira de suas famílias em momentos de necessidade. “É essencial que os microempreendedores se informem sobre seus direitos e como podem reivindicá-los. A formalização como MEI não apenas evita problemas com o Fisco, mas também garante direitos previdenciários fundamentais para a sustentabilidade do negócio e do bem-estar pessoal”
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.
Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)
Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:
- não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
- não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples
; - a empresa não tenha filial;
- tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
- Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018 e podem ser consultadas clicando aqui.
- Não ser servidor público federal em atividade