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Entenda como funciona o BPC do INSS

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos suportes assistenciais oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem gerado dúvidas entre os beneficiários sobre sua relação com a aposentadoria. Esclarecemos aqui que, apesar de ser uma ajuda significativa, o BPC não confere direito à aposentadoria.

O que é o BPC? O BPC, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/1993), é um benefício assistencial que não exige contribuições anteriores ao INSS para sua concessão. Ele é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de longa duração (mínimo de dois anos), ambos com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Diferença entre BPC e Aposentadoria:

  • BPC: Benefício assistencial que não exige contribuição previdenciária, garantindo um salário mínimo mensal sem direito a 13º salário e não convertível em aposentadoria.
  • Aposentadoria: Benefício previdenciário que faz parte de um sistema contributivo, exigindo um período mínimo de contribuições ao INSS para ser concedido.

Perguntas Frequentes sobre o BPC:

  • O BPC confere direito a pensão por morte? Não, o BPC não dá direito a pensão por morte.
  • Qual a duração do BPC? O beneficiário pode receber o BPC enquanto atender aos requisitos de elegibilidade, sem um limite de tempo definido.

Apesar de não evoluir para aposentadoria, o BPC é essencial para garantir um suporte financeiro a quem precisa, sem a necessidade de contribuição prévia ao INSS. É importante que os beneficiários estejam cientes de que não podem contar com o BPC para fins de aposentadoria, mas podem usufruir de sua assistência enquanto preencherem os critérios necessários.

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Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.